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Home Notícias Corporativas

Mercado de créditos de carbono limita a emissão dos gases do efeito estufa

DINO Por DINO
27 de outubro de 2022
em Notícias Corporativas
Tempo de leitura: 3 mins
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Mercado de créditos de carbono limita a emissão dos gases do efeito estufa

O engajamento em relação ao meio ambiente tem trazido ao mercado grande ações ambientais através de projetos e iniciativas privadas e governamentais, além de mecanismos econômicos, fazendo com que haja uma consolidação das questões ambientais em níveis mais altos.

Atualmente os créditos de remoção de carbono das florestas plantadas são cada vez mais reconhecidos como grande esperança contra o aquecimento global, pois a redução de emissões se mostrou insuficiente para limitar o aumento das temperaturas em 1,5ºC neste século.

“O Brasil deu o primeiro passo para a regulamentação do mercado de crédito de carbono com o Decreto Presidencial nº 11.075, de 19 de maio de 2022. Com ele, é possível vislumbrar as primeiras regras para a criação do mercado de carbono brasileiro, assim como reconhece o grande potencial do setor agropecuário e suas peculiaridades”, enfatiza Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).

Este Decreto visa regulamentar o parágrafo do art. 11, da Lei nº 12.187 de Política Nacional sobre Mudança do Clima. No texto, o Governo Federal apresenta as diretrizes para implementação dos planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o SINARE. As metas a serem atingidas devem ser estipuladas em conjunto pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia, e cada setor terá a sua específica. Esse é um passo importante para o país, que durante a COP-26, assumiu medidas importantes para redução das emissões.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, na reunião anual do Fundo Monetário Internacional (FMI), em Washington, afirmou que o mercado do crédito de carbono no Brasil tem potencial para captar US$ 17 bilhões ao ano e também abre espaço para benefícios fiscais em um sistema de três pilares formado pela tributação da poluição, estímulo à inovação e recompensa à preservação dos recursos naturais.

“O fundamental para esse momento é buscar aliar as práticas sustentáveis e de inovação aos benefícios tributários, considerando as mudanças aceleradas que o setor está vivenciando. Está aberta uma janela de oportunidades para diversos segmentos do mercado, especialmente o do agronegócio, cujo desafio importa em ter a maturidade suficiente para entender e efetivamente praticar esses novos processos e rapidamente se adequar. É o momento certo de estar preparado para colher os frutos não apenas para o próprio negócio, mas como para toda a sociedade”, salienta Ivan Machiavell, advogado e sócio fundador da MBT Advogados Associados.

O Brasil é uma peça-chave para alimentar o planeta, afinal, tem fonte de energia limpa e o setor pode ser muito positivo em termos de ganhos ambientais para o mercado de carbono, devendo apenas criar mecanismos efetivos para evitar dupla contagem de créditos de carbono. “Ele é o principal país na produção de crédito de carbono no mundo e poder comercializá-lo, principalmente aos europeus, é uma forma precisa de movimentar a economia. Contudo são necessárias mais ações dos governos e menos encargos e impostos aos produtores que desejam melhorar as suas propriedades”, pontua Vininha F. Carvalho.

Na 26ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizada entre 31 de outubro e 12 de novembro de 2021 em Glasgow, no Reino Unido, muito se discutiu sobre as ações para fomentar a transformação rumo à economia de baixo carbono e alcançar o objetivo lançado no Acordo de Paris, de 2015.

Empresas, pesquisadores e lideranças da silvicultura brasileira estão se mobilizando para incluir o potencial de remoção de carbono das florestas plantadas brasileiras nas discussões sobre esse novo mercado na COP 27, previstas para novembro, no Egito. A conferência terá como um de seus objetivos fundamentais a implementação dos artigos 6.2 e 6.4 do Acordo de Paris, que tratam das negociações de certificados de remoções de CO2e entre países para o cumprimento de suas NDCs (Contribuição Nacionalmente Determinada), que reúne as metas do país para conter o aquecimento global, bem como para as organizações compensarem suas emissões.

“O Brasil precisa acelerar suas políticas de gestão das emissões. O envolvimento cada vez maior da sociedade será fundamental para impulsionar as discussões e para que o país se destaque nesse tema fundamental para a humanidade”, conclui Vininha F. Carvalho.

Tags: créditos de carbonoDinoefeito estufanotícias corporativas
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