O Ministério Público de São Paulo interpôs, nesta segunda-feira (6), recurso de agravo de execução contra a decisão que concedeu a Alexandre Nardoni a progressão para o regime aberto. O MPSP alegou que o réu não comprovou nos autos, de forma cabal, que não representa perigo para a sociedade.
Entre outros pontos, no recurso o MPSP considera que Nardoni praticou crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, demonstrou frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento.
O documento cita ainda indicação psiquiátrica de que o réu possui “impulsividade latente”, além de exibir elementos de transtorno de personalidade.
De forma subsidiária, o Ministério Público argumentou pela sustação da progressão ao regime aberto, com manutenção de Nardoni em regime intermediário e submissão ao teste de Rorschach e a exame psiquiátrico profundo e conclusivo, que possa averiguar possível transtorno de personalidade e a possibilidade de progressão para o regime aberto.
Entenda o caso
Condenado à pena de 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela morte da filha, Isabela Nardoni, de apenas 5 anos de idade, Alexandre Nardoni foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Isso ocorreu após a Justiça de São Paulo ter concedido a Nardoni a progressão para o regime aberto.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, por volta das 17h20, logo após o alvará de soltura ter sido expedido pela Justiça.
Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho considerou que Nardoni tinha bom comportamento carcerário e já havia cumprido os requisitos exigidos pela lei para obtenção do benefício.
“Em que pese o parecer contrário do ilustre representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda”, disse o juiz.
Nardoni cumprirá o restante da pena em casa, respeitando alguns requisitos como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, permanecer em casa durante o repouso, entre as 20h e as 6h, e não frequentar bares e casas de jogos.