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Home Cidade e Região

MP recomenda à Prefeitura que suspenda autorização de muros em loteamento de Sousas

Administração diz que empreendimento teve decisão judicial favorável

Gustavo Abdel Por Gustavo Abdel
15 de outubro de 2024
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 3 mins
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MP recomenda à Prefeitura que suspenda autorização de muros em loteamento de Sousas

Inquérito civil apura mudanças de zoneamento em área de loteamento no distrito de Sousas - Foto: Reprodução TJ-SP

O Ministério Público do Estado (MP-SP) recomendou à Prefeitura de Campinas a suspensão de um decreto que permitiu construção de muros no loteamento Ville Sainte Anne, onde abrange três condomínios, no distrito de Sousas. O local fica em uma Área de Preservação Ambiental (APA).

A suspensão por 180 dias será necessária, segundo o MP, até que a promotoria finalize um inquérito civil, instaurado em novembro do ano passado para apurar a legalidade da mudança do zoneamento urbano dentro do loteamento.

A recomendação assinada pelo promotor Daniel Zulian no último dia 11, foi endereçada ao prefeito Dário Saadi, à secretária de Urbanismo Carolina Baracat e ao secretário de Planejamento Marcelo Coluccinim, e devem comprovar o atendimento das medidas recomendadas no prazo máximo de 15 dias.

Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que foi notificada pelo Ministério Público e que vai analisar se a recomendação não afronta decisão judicial que levou à aprovação do loteamento Ville Sainte Anne.

“O assunto já havia sido objeto prévio de questionamentos pelo MP, tendo sido então enviados todos os esclarecimentos pedidos à Administração Municipal”, pontuou.

Na recomendação, o Ministério Público pede a suspensão dos efeitos da decisão administrativa de 28/11/2022 que fixou o zoneamento ZR-APA para a parte situada fora do perímetro urbano do loteamento Ville Sainte Anne, e de um decreto de setembro desse ano, que concedeu permissão de uso das áreas públicas necessárias ao fechamento do referido loteamento denominado, aprovado pelo Decreto Municipal nº 20.531, de 18/10/2019.

No documento, a promotoria também solicita a notificação dos loteadores sobre “ausência de autorização para a construção de obras de fechamento dos residenciais ‘La Colline’, ‘Le Champ’ e ‘La Montagne’, incluídos em Zona de Proteção de Mananciais, que compõem o Loteamento Ville Sainte Anne (…) fiscalizem as obras dos residenciais embargando possíveis obras de portaria e fechamento murado do perímetro dessas áreas, que deverão ser paralisadas até eventual autorização”, determinou.

“A permissão da continuidade de obras de fechamento do loteamento pelo empreendimento, sem a solução final a respeito da sua efetiva possibilidade, é contrária ao interesse público e, em última análise, ao interesse do próprio loteador, já que, na hipótese de caracterização de impossibilidade de fechamento murado, será necessário o desfazimento de todas as construções realizadas”, diz outro trecho da recomendação.

A Prefeitura deve comprovar o atendimento das medidas recomendadas no prazo máximo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação. O não atendimento poderá provocar o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público para assegurar a medida enquanto ocorre a apuração.

A Prefeitura se manifestou através da seguinte nota. Confira na íntegra:

“A Prefeitura de Campinas foi notificada pelo Ministério Público e vai analisar se a recomendação não afronta decisão judicial que levou à aprovação do loteamento Ville Sainte Anne. O assunto já havia sido objeto prévio de questionamentos pelo MP, tendo sido então enviados todos os esclarecimentos pedidos à Administração Municipal.

Importante destacar que a aprovação do empreendimento é de 2019 e que não houve alteração do zoneamento, mas a definição de parâmetros urbanísticos de antiga área rural incorporada à área urbana, de acordo com a Lei 8161/1994, a qual fundamentou a aprovação do loteamento residencial. Neste sentido, foram atribuídos os parâmetros urbanísticos de área residencial urbana ao loteamento, seguindo a legislação do entorno.

Ressalta-se ainda que o empreendimento teve decisão judicial favorável que permitiu o decreto de aprovação do loteamento.

Com base nesta lei (8161/1994), um imóvel que tivesse um trecho em zona urbana e parte da zona rural, poderia incorporar todos parâmetros da urbana, desde que essa fosse de pelo menos 70%. Com base nisso, o trecho do Ville Sainte Anne que era rural passou a ser integralmente urbano. O Decreto nº 20.531/2019, que aprovou o loteamento, parte desta legislação.

O Congeapa foi consultado pela Administração Municipal quanto ao processo de fechamento em 14 de março de 2024 e não apresentou novas condicionantes e/ou exigências sobre a questão.

Para que fosse garantida a proteção da área verde e da fauna do local, por se tratar de ocupação em área de APP e levando em conta a legislação de manejo da APA Campinas, foram feitas vários condicionantes pela Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade sobre como realizar o fechamento ao se manifestar no processo de aprovação solicitado pelo Ville Saint Anne“.

Tags: CampinascongeapaconstruçãoHora Campinasjustiçaloteamentomeio ambienteMinistério PúblicomurosPrefeituraSousas
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