Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-prefeito de Santo Antônio de Posse, Maurício Dimas Comisso, por irregularidades em processo licitatório. Ele terá de pagar multa equivalente ao dobro de sua última remuneração como chefe do Executivo municipal. O promotor de Justiça Sergio Luis Caldas Spina já ajuizou ação de cumprimento de sentença para assegurar a execução da penalidade.
À época, o então gestor dispensou indevidamente a licitação destinada à compra de tintas e outros materiais de pintura, além da contratação de serviços de sinalização viária.
Ficou comprovado que o ex-prefeito agiu de forma irregular ao permitir o fracionamento das aquisições com o intuito de mascarar a obrigatoriedade de abertura de procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços.
A Justiça, atendendo a pedido do MPSP, reconheceu que o ex-mandatário praticou ato doloso atentatório aos princípios que regem a Administração Pública, configurando improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
Constatou-se violação aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade, diante da inobservância das regras legais que regem a contratação de empresas pelo poder público.
O acórdão, subscrito pelo desembargador Rebouças de Carvalho, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, ressaltou ainda que a conduta do réu se mostrou incompatível com os preceitos que norteiam a gestão pública e com as disposições da Lei nº 8.666/1993, evidenciando que ele agiu conscientemente em afronta aos deveres administrativos, caracterizando o dolo.







