O número de denúncias no país relacionadas à importunação sexual aumentou 158% em janeiro de 2023, na comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O tema ganhou ênfase nos últimos dias em função do flagrante do BBB 2023, programa da Rede Globo. MC Guimê e o lutador Cara de Sapato foram expulsos do reality show após importunação à mexicana Dania Mendez, e um inquérito foi aberto pela Delegacia de Atendimento à Mulher no Rio de Janeiro para apurar o caso.
Para Tatiana Naumann, advogada especializada em casos de violência contra a mulher e em Direito de Família, o crescimento no número de denúncias pode ser atribuído pela disseminação da Lei 13.718/18, que tipificou o crime. No entanto, os casos podem ser bem mais numerosos. “A vítima nem sempre tem consciência do que sofreu, além de desconhecer a lei e ainda ter constrangimento em denunciar. Mas é importante que façam a notificação do crime, até para encorajar outras pessoas a fazê-lo”.
O crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718, é novo na legislação brasileira. É de 2018, fruto de um caso que ganhou repercussão nacional, quando um homem se masturbou publicamente, em um ônibus da capital paulista. À época enquadrado na lei de estrupo, o acusado não recebeu punição, já que o ato cometido por ele não se enquadrava no uso da força, um dos balizadores para a caracterização de estupro. “Foi quando o clamor popular falou mais alto, dando origem à lei de importunação sexual”, explica.
BBB23
A respeito dos casos flagrados no BBB23, Tatiana esclarece que as imagens são contundentes e que as chances de condenação são grandes. “Em casos de crimes de violência contra mulher, a palavra da vítima tem especial relevância. No caso do BBB, existe uma enorme chance de condenação”.
A importunação sexual, esclarece Tatiana, difere-se do assédio sexual. “O assédio sexual ocorre em ambientes de trabalho, quando alguém se aproveita de sua relação hierarquicamente superior para obter vantagens sexuais. Já a importunação sexual não necessariamente ocorre em ambiente de trabalho e é um crime que prevê a prática de atos libidinosos para satisfazer o desejo sexual do agressor ou de terceiro sem o consentimento da vítima, como beijos roubados e toques inapropriados, como os que ocorreram nas imagens”.
A advogada ressalta que é comum que a vítima não tenha exata consciência do que sofreu, como possivelmente pode ter ocorrido no caso da participante do BBB. “Mas ela pode se incomodar e prestar depoimento a qualquer tempo, mesmo após sair do programa”.
A pena para o crime de importunação sexual é de um a cinco anos de reclusão.











