Campinas passa a contar com a Política “Vini Jr.” de Combate ao Racismo nos Estádios e nas Arenas Esportivas, com a lei nº 16.589 sancionada pelo prefeito Dário Saadi e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21). A lei recebeu o nome do jogador Vini Jr., vítima de atos racistas reiterados em estádios de futebol. O atacante da Seleção Brasileira e do Real Madrid se tornou um símbolo da luta antirracista no futebol.
A nova legislação busca transformar os estádios e arenas em espaços acolhedores para toda a comunidade esportiva. As medidas incluem campanhas educativas e até mesmo a interrupção temporária ou permanente de partidas em que ocorram atos racistas.
O que a lei prevê?
A lei nº 16.589 prevê a obrigatoriedade de ações como campanhas educativas de combate ao racismo, divulgação das políticas públicas de atendimento às vítimas e interrupção de partida em andamento em caso de denúncia ou manifestação de conduta racista.
Outras iniciativas são facultativas como a instrução de colaboradores, criação e divulgação das medidas de acolhimento e interrupção total de partida em caso de conduta racista em grupo ou reincidência.
A lei criou o Protocolo de Combate ao Racismo que deve ser seguido nos estádios e arenas. Confira o passo a passo:
– Qualquer cidadão poderá informar sobre conduta racista a qualquer autoridade presente no local.
– Ao tomar conhecimento de conduta racista, a autoridade deve:
– Informá-la imediatamente ao plantão do juizado presente no estádio ou na arena esportiva, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando houver; e
– Informá-la logo que for possível ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
– O organizador deverá solicitar ao árbitro que interrompa a partida temporariamente enquanto não cessar a conduta racista. Caso ela seja praticada em conjunto pelos torcedores ou se houver reincidência, poderá encerrá-la permanentemente.
A lei considera como autoridades os policiais militares, os bombeiros, os guardas ou quaisquer funcionários da segurança do estádio ou arena esportiva.
De autoria do vereador Jair da Farmácia, a legislação já está valendo e poderá ser regulamentada.