O Refis Campinas 2025 termina nesta segunda-feira (22), com descontos de até 70% em juros e multas para contribuintes que têm dívidas de IPTU, ISS, ITBI, Taxas, ou esteja em débitos envolvendo multas e autos de infração da Cofit, Procon e Vigilância Sanitária.
As negociações são pela internet, pelo Ambiente Exclusivo da Secretaria de Finanças (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/).
Para casos específicos, previstos no decreto que regulamenta o programa de negociação de dívidas, o atendimento pode ser presencial, mas é preciso fazer o agendamento prévio, pelo Portal de Serviços da Prefeitura (https://campinas.sp.gov.br/servico/agendamento-atendimento-tributario-porta-aberta), ou, para casos de procurador, pelo chat da Secretaria Municipal de Finanças (https://campinas.sp.gov.br/servico/chat-secretaria-de-financas).
Estão incluídos nesta exceção as pessoas com mais de 80 anos e quando a adesão for feita por tutor, curador, procurador ou inventariante. O decreto que regulamenta o Refis é o 24.190 e está disponível na Biblioteca Jurídica, no https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/145024 .
Negociações pela internet
Para quem ainda não tem acesso ao Ambiente Exclusivo, o credenciamento pode ser feito 100% de forma virtual,, explica a Prefeitura. É necessário acessar o “Ambiente Exclusivo Finanças” no Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/) e solicitar o credenciamento, que poderá ser feito por uma das seguintes maneiras:
- Logando com a senha do gov.br (meio de acesso digital às aplicações do governo federal), conforme regras estabelecidas em sistema;
- Utilizando o e-CPF
As empresas também podem aderir ao Refis 2025 de forma virtual, pelo Ambiente Exclusivo, informa a Administração. Para isso, é preciso ter o Certificado Digital e-CNPJ dentro da validade.
O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes. Veja outras opções:
- À vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;
- 2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;
- 7 a 12 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 13 a 60 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios.
Dívidas não tributárias
No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito. Confira:
- À vista: 15% de desconto;
- 2 a 6 parcelas: 13% de desconto;
- 7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.







