A Prefeitura de Campinas notificou o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal, informando que não irá realizar o desconto da taxa assistencial de 3% para os servidores estatutários.
A medida foi anunciada na quinta-feira (20), após quatro dias de filas enormes de servidores que foram até a sede do sindicato, na Rua Joaquim Novaes, para a entrega dos pedidos de isenção da taxa, que descontará do salário-base 3% em duas parcelas.
O sindicato justificou que a cobrança da taxa está em consonância com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), através do Tema 935, que autorizou as entidades sindicais a estabelecer contribuição assistencial obrigatória a todos os membros da categoria, inclusive aos que não são sindicalizados.
No entanto, no parecer com data de 17 de junho, a Prefeitura argumenta que o referido Tema 935 não se aplica a servidores estatutários, “porquanto expressamente menciona ‘empregados’, que não constitui termo genérico, mas sim aquele que define os trabalhadores que são submetidos ao regime de trabalho da CLT”.
Dessa forma a administração considera que não há amparo legal ao desconto da taxa. Já aos servidores celetistas não sindicalizados, entende-se que deverá ser propiciado a eles as devidas condições ao desconto pretendido.
Os servidores que não desejam o desconto têm até as 17h desta sexta-feira (21) para fazer a recusa através de carta/manifestação escrita e individualizada a ser apresentada em duas vias, pessoalmente na sede do sindicato, que fica na Rua Joaquim Novaes, 97. Também é preciso fornecer o número da conta bancária para que o valor seja devolvido.
A taxa de 3% sobre o salário-base será dividida em duas vezes – 30 de julho (1,5%) e 30 de agosto (1,5%). O valor será direcionado à manutenção dos serviços prestados para a categoria, segundo o sindicato.
Sindicato rebate e diz que taxa tem amparo legal
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) informou que protocolou, nesta sexta-feira (21), uma resposta ao ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal de Campinas, na quinta-feira (20), com parecer da procuradora Dra Sandra Moeno Lombardo acerca do desconto da Taxa Assistencial.
“O Sindicato dos Servidores de Campinas deixa claro que existe uma flagrante ilegitimidade da Associação de Procuradores ao peticionar inquerindo sobre o assunto, haja visto que se trata de um direito individual e não coletivo. Dessa forma, é uma relação direta entre o trabalhador, que é a pessoa representada pelo Sindicato, e a entidade que os representa em questões essenciais da vida laboral, como as campanhas salariais”, divulgou.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores argumenta no documento protocolado nesta sexta-feira (21) que o desconto da Taxa Assistencial tem amparo legal na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Súmula 935 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Quando se fala que não existe lei que obrigue o servidor público a ter o desconto da Taxa Assistencial há um erro. Na promulgação da Constituição Federal de 1988, houve a incorporação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na CLT, todos os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, têm direito à greve e à filiação a uma entidade sindical. Se os servidores têm direitos, há também os deveres”, aponta o advogado do STMC, Ricardo Marreti.
No documento enviado à Prefeitura de Campinas, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores apresenta todo o rito legal que foi seguido pela entidade que permite o desconto, inclusive a aprovação em Assembleia Geral por mais de 200 trabalhadores e trabalhadoras. Seguindo as exigências da legislação vigente, foi dado o direito aos servidores e servidoras que não desejavam fazer a contribuição, que se opusessem por meio de carta protocolada pessoalmente na entidade. Não houve imposição do pagamento da Taxa Assistencial.