A Prefeitura de Nova Odessa deve publicar diariamente em seu portal uma lista com a identificação dos vacinados contra a Covid-19. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade do artigo 2º, I da Lei Municipal nº 3.381/21, que trata do tema.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), que alegava que a veiculação da lista de vacinados contra a Covid-19, com indicações do nome completo, número de CPF, data e local da vacinação, além da referência do respectivo grupo prioritário, violaria, entre outros, o princípio da reserva administrativa, a intimidade e a vida privada das pessoas.
Contudo, para a maioria do colegiado a norma não interferiu na gestão administrativa do Poder Executivo e não ofende nenhum dos valores preservados pelo artigo 5º, X da Constituição Federal. De acordo com o relator da ação, desembargador Costabile e Solimene, a lei se limitou a dispor sobre a publicação da listagem e prevê, em seu artigo 4º, que o “Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber”.
“Ou seja, consoante precedentes retro destacados, o Poder Legislativo pode em diversos casos criar programas dentro da competência concorrente, até porque não adentrou à estrutura ou gestão dos órgãos da Administração Pública. Ademais, sabidamente a publicação da lista na rede mundial de computadores é de baixo custeio”.
No acórdão, o magistrado também destacou que “há normas de transparência que não se encontram adstritas ao chefe do Executivo”. “Temos que a regra impugnada no bojo desta direta de inconstitucionalidade é norma que, antes de tudo, diz respeito à transparência dos atos de governo, regra concebida para fazer prevalecer o direito social de controlar o atendimento da saúde pública, como também para prevenir desvios inadvertidamente perpetrados por algum gestor da coisa pública”, escreveu.
Ainda segundo Costabile e Solimene, a publicidade dada à vacinação, num momento em que o Brasil padece de restrições de imunizantes, pode ser considerada uma ferramenta importante para o controle do processo de vacinação da população local e vai ao encontro do direito fundamental à saúde, na medida em que também existe um dever de proteção do contexto social e redução de doenças.
Entenda o casoO prefeito de Nova Odessa buscou, na Justiça, a nulidade da lei 3.381, de 26 de fevereiro de 2021, promulgada pelo presidente da Câmara, Elvis Ricardo Maurício Garcia, o Pelé (PSDB). O autor da lei é o vereador Wagner Morais (PSDB).
Desde a aprovação do projeto inicial na Câmara, Leitinho tenta impedir a divulgação dos nomes das pessoas que recebem a vacina. Ele sancionou a lei, mas vetou o artigo que previa essa divulgação. A Câmara derrubou o veto e o presidente da Casa promulgou a lei conforme o projeto inicial.
A lei obriga a administração a divulgar, diariamente, no site da prefeitura, a relação com nome, CPF (com a omissão de cinco números), data, local da vacinação e grupo prioritário. Se os vacinados forem servidores públicos, a relação deve conter ainda lotação, cargo e função.
O vereador Wagner Morais, autor do projeto, também comemorou a decisão. “A fiscalização do poder público deve ser facilitada e facultada a todos os cidadãos que se interessarem em fazê-lo. A transparência é essencial e essa decisão só reforça isso”, afirmou.
O presidente da Câmara de Nova Odessa, que promulgou a lei, comemorou a decisão. “Parabenizo os procuradores jurídicos da Câmara e da Prefeitura porque ambos fizeram um excelente trabalho na defesa de suas teses jurídicas. Como presidente da Câmara, destaco que a transparência e o respeito com o cidadão devem nortear os trabalhos de todos os gestores públicos. Essa vitória, na Justiça, é a prova de que é preciso seriedade na condução dos trabalhos no setor público”, afirmou.