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Home Cidade e Região

Procon-SP multa XP Investimentos em R$ 11,4 milhões

Penalização foi por prática e cláusula abusivas

Redação Por Redação
23 de dezembro de 2021
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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Procon-SP multa XP Investimentos em R$ 11,4 milhões

Guilherme Benchimol, natural do Rio de Janeiro, fundou a XP Investimentos. Foto: Reprodução

O Procon-SP multou a XP Investimentos, que atua como corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários, por prática e cláusula abusivas. O valor da sanção imposto à matriz foi de R$ 8,2 milhões. Já à Corretora Clear o valor imposto foi de R$ 2,6 milhões e à Rico Corretora de Investimento, de R$ 620 mil. A XP tem direito a apresentar defesa.

Consumidores registraram reclamação questionando que, em caso de falhas ou instabilidade no site da empresa, para concluir uma operação é necessário arcar com uma taxa adicional. Essa prática é abusiva e infringe a legislação na medida em que o custo decorrente do problema do serviço é transferido para o consumidor.

Além disso, foram constatadas cláusulas abusivas no contrato utilizado pela XP e suas corretoras – o que infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

No contrato utilizado pelo Grupo consta cláusula em que a empresa se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços ou em seus sistemas de negociação.

“A XP não pode se desobrigar de indenizar o cliente no caso de haver qualquer tipo de problema, cláusula que isenta o fornecedor da sua responsabilidade é considerada abusiva. A empresa precisa respeitar o Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

A XP também insere cláusula prevendo a possibilidade de alteração das condições do contrato de forma unilateral por parte da empresa e cláusula em que impede os consumidores que residem fora do Estado de São Paulo de exercerem o direito de ação no foro do seu domicílio, o que os coloca em desvantagem.

 

Direito à Informação

Especificamente, a Rico Corretora só permite o acesso ao contrato de serviço mediante registro no seu site e abertura de conta (com login e senha) — o que contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que é obrigação da empresa assegurar informações claras e precisas na oferta e apresentação dos seus serviços. A Corretora Clear desrespeita o direito à informação previsto na lei ao não informar de maneira adequada em seu site sobre os custos incidentes em transações feitas pelos consumidores, informa o Procon.

“A XP não pode exigir que o consumidor só tenha acesso às características do contrato que está sendo oferecido após a abertura da conta; isso viola o Código de Defesa do Consumidor. O cliente tem o direito de saber quais são as regras do contrato que ele vai aderir, a publicidade tem que ser clara e ostensiva”, afirma o diretor do Procon-SP.

 

Defesa

Em nota à imprensa, a XP justificou que sua atuação sempre foi regular. A empresa informou cumprirá a multa integralmente e reembolsar os clientes possivelmente prejudicados. “A XP tem orgulho da inovação que promoveu no mercado de capitais com a construção do produto client-facilitation, que acabou se transformando no Retail Liquidity, produto regulado por B3 e CVM”, informa a nota.

A corretora também afirma que  “ao desbravar essa via, foi possível aumentar consideravelmente a liquidez nos mercados de mini contratos, diminuir spreads e reduzir drasticamente o preço de corretagem, o que tem sido aproveitado por todos os participantes do mercado.”

Tags: abusivacláusulaclientescorretorafundosinvestimentopráticareclamaçãoXP
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