O monitoramento da circulação de veículos de carga a partir da fiscalização eletrônica (radares) começa a valer nesta segunda-feira (18), em Campinas. A fiscalização será feita a partir de equipamentos já existentes na avenida Prestes Maia (sentido bairro – Centro), anterior à avenida Prefeito Faria Lima, e na avenida Brasil (sentido bairro – Centro), na altura da avenida Barão de Itapura.
Serão autuados veículos com comprimento acima de 6,3 metros que estejam circulando nos horários de restrição (de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; e aos sábados, das 6h às 14h) e não tenham autorização de circulação válida pelo Sistema Observa da Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas).
A medida, segundo a empresa, mira na segurança viária e busca evitar ocorrências, acidentes e congestionamentos relacionados à circulação irregular de veículos de carga em áreas restritas.
Os dois pontos já são utilizados para a fiscalização de veículos convencionais em relação à velocidade máxima permitida, avanço da fase vermelha do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres. Agora, a fiscalização vai incluir a circulação de veículos de carga.
De acordo com a Emdec, não houve ampliação do total de radares ativos. Fica mantido o número de 144 pontos de fiscalização eletrônica em Campinas.
AUTORIZAÇÕES
O transportador que deseja obter autorizações para circulação de veículos de cargas, pequenas obras, concretagem e mudanças em áreas restritas conta com o Sistema Observa da Emdec, disponível no endereço sistema.observa.app.br. Também é possível baixar o aplicativo no celular gratuitamente pelas lojas virtuais Google Play, para quem tem celular Android; ou App Store, para os usuários do iPhone.
As autorizações obtidas por veículos de carga, mudanças, obras ou concretagem possuem a validade específica. No caso dos veículos que realizam mudanças, por exemplo, a liberação de circulação terá validade durante o período de prestação do serviço, determinado pela autorização do Sistema Observa.
Podem circular nas áreas com restrição, sem a necessidade de autorização, os veículos de carga de concretagem e concretagem-bomba; de imprensa; de transporte de caçambas de entulho; de transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo – GLP a granel
Nestes casos, a circulação é permitida nas áreas internas do Anel de Integração Engenheiro Rebouças e do Distrito de Nova Aparecida, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira; e das 6h às 9h, aos sábados.
O regramento sobre circulação em áreas restritas está detalhado nas resoluções nº 79/2017 e 349/2019. Elas listam os tipos de serviços prestados por veículos de carga que podem solicitar a Autorização para Circulação de Carga – ACC e a Autorização para Circulação de Morador – ACM (para acesso ao local de guarda do veículo).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é infração média, sujeita a multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).







