Operadores das rodovias paulistas terão prazo de até dois anos para apresentar um cronograma de ações visando reduzir o número de animais atropelados nas estradas do estado.
Para minimizar esse impacto, foi criado o Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna (PMAF) em rodovias, definido depois de quase três anos de discussões e consulta pública. O anúncio foi feito essa semana, e uma vez aprovado o cronograma, os operadores de rodovias deverão implementar estruturas de proteção, como passagens subterrâneas e aéreas para animais em pontos críticos.
De 2018 a 2022, cerca de 30 mil animais, entre domésticos, selvagens e silvestres, foram atropelados por ano nas estradas que cortam o estado de São Paulo. Já nas 32 rodovias administradas pelo DER-SP (Departamento de Estradas e Rodagens), foram 4.447 acidentes envolvendo animais em dois anos.
A concessionária Renovias, que administra a Campinas-Mogi (SP-340) registrou 863 atropelamentos entre 2022 e 2024.
O plano, elaborado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) terá uma vigência de oito anos e, inicialmente, as ações serão focadas no levantamento de áreas prioritárias com maior incidência de atropelamentos.
O plano de mitigação de atropelamento espera cumprir os seguintes objetivos ambientais:
- Segurança Viária: as medidas de mitigação de impactos não só protegem a fauna, mas também aumentam a segurança para os motoristas, reduzindo acidentes envolvendo animais na pista;
- Redução da Mortalidade da Fauna: a criação de passagens seguras e a implementação de cercas direcionadoras reduzirão significativamente o número de atropelamentos de animais;
- Conservação da Biodiversidade: a preservação das espécies nativas, a proteção e a restauração dos ecossistemas florestais contribuem para a manutenção da biodiversidade;
- Desenvolvimento Sustentável: a integração de critérios ambientais no licenciamento das rodovias promove um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável;
- Gerenciamento de emergências ambientais: desenvolvimento de planos de gerenciamento de risco e ações de emergência relacionados ao transporte de produtos perigosos.
Processo de regularização
A Decisão de Diretoria da Cetesb requer que todos os operadores rodoviários apresentem a documentação necessária para a Licença Ambiental de Operação (LO) no prazo de 120 dias após a notificação. Esse processo inclui a elaboração de um Relatório de Solicitação de LO, programas de gerenciamento de risco e planos de ação de emergência relacionados ao transporte de produtos perigosos.
A regularização ambiental também contemplará as condições para a realização de atividades e obras de manutenção e melhoramento das rodovias.
“A regularização ambiental das rodovias de São Paulo e a implementação do Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna representam um compromisso concreto com a sustentabilidade e a conservação ambiental. É imperativo que estas iniciativas sejam amplamente divulgadas e apoiadas para que possamos garantir que o desenvolvimento e a preservação ambiental caminhem juntos”, explica Mayla Matsuzaki Fukushima, diretora de Avaliação de Impacto Ambiental da Cetesb.