A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) manteve decisão da juíza Bianca Vasconcelos Coatti, da 1ª Vara de Valinhos, que condenou o Município e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (Daev) a recuperarem a degradação ambiental sofrida pela Lagoa Cambará, considerada área de preservação permanente. Bombeamento excessivo causou o dano ao aquífero.
Segundo a decisão, os réus deverão reduzir o bombeamento de três poços; recuperar integral e completamente a lagoa, com controle permanente da deposição de sedimentos; recuperar adequadamente a vegetação do entorno, com a apresentação de projeto ao órgão ambiental competente no prazo de 60 dias, para execução em, no máximo, 18 meses contados de sua aprovação; e controlar o escoamento superficial da água no bairro São Bento, com a apresentação de projeto específico ao Ministério Público (MP), no prazo de 60 dias, para execução em, no máximo, 12 meses, sob pena de desobediência.
De acordo com os autos, houve assoreamento e desmatamento da cobertura vegetal às margens da lagoa. Laudo técnico verificou que a redução do nível da lagoa se deve ao bombeamento excessivo de água de aquífero.
“O problema se intensificou nos últimos quatro anos, com a implantação de sistema de abastecimento no bairro Country Club e início de operação de poços cujo bombeamento excessivo de água causou acarretou o rebaixamento do nível do lenço freático local”, informou o TJ.
Para o relator do recurso, desembargador Luis Fernando Nishi, é clara a relação entre os problemas ambientais e as atividades dos réus.
“Ainda que se possa cogitar da interferência de outros fatores externos para a redução do nível da Lagoa Cambará, não há dúvidas sobre a contribuição direta do bombeamento excessivo dos poços subterrâneos (P-01, P-02 e P-05) para o agravamento dos processos erosivos nas áreas de preservação permanente e a deposição inadequada de sedimentos na referida lagoa, causando seu assoreamento”, escreveu o magistrado.
“A atuação da autarquia apelante relacionada ao aproveitamento da água do aquífero subterrâneo à Lagoa Cambará reflete diretamente na redução de seu nível d’água, de modo que há elementos no sentido da existência de nexo causal entre as atividades da autarquia ré e a degradação ambiental constatada”, afirmou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia.
O DAEV e a Prefeitura informaram que, há algum tempo, estão trabalhando na recuperação exigida. E, respeitando a decisão judicial, o Departamento Jurídico analisa se irá recorrer da decisão.
No que tange à operação do sistema, afirmam que este vem sendo operado buscando atender à recomendação de captação de 50% do volume outorgado para os poços P1, P2 e P5. A operação se dá em esquema de revezamento, obedecendo às vazões outorgadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
“É importante considerar que, em 2021, assim como em 2019 e 2020, o município enfrentou severos períodos de estiagem, sendo necessária a utilização de todas as fontes de abastecimento outorgadas para o enfrentamento do período e visando o menor impacto possível à população”, concluiu.