Os proprietários de veículos devem ficar atentos ao calendário do IPVA 2024: em maio vence a quinta (e última) parcela aos optantes do parcelamento. O último dia de pagamento referente à placa final 3 é nesta quarta-feira (15).
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa.
A consulta do valor pode ser feita em na rede bancária ou no portal da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clicando aqui (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx), mediante o número do Renavam e placa do veículo.
Os caminhões têm prazos diferenciados e a segunda parcela deve ser recolhida até 20 de maio.
Formas de pagamento
A novidade para 2024 é o pagamento via PIX. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que tem validade de 15 minutos.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento na rede bancária. Para efetuar o pagamento, o contribuinte precisa utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). Via internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária, são outras opções.
Casas lotéricas também recebem o pagamento. Já as empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento abrem a possibilidade de uso do cartão de crédito.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na dívida ativa e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, o impedindo de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A Procuradoria Geral do Estado poderá ainda cobrar o contribuinte mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo.
Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).