Certamente você já viu um veículo abandonado pelas ruas de sua cidade. Pode até não ter notado a dimensão das avarias, internas ou externas. Mas o fato é que um carro sem uso, por algum motivo, econômico ou técnico, impõe desafios urbanos, ambientais e logísticos. Países de Primeiro Mundo têm melhor controle sobre essas situações, além de políticas mais avançadas para, por exemplo, dar um destino a eles.
No Estado de São Paulo, a lei 15.276, de 2014, estabelece que os veículos que se tornarem inviáveis às formalidades legais devem ter suas peças recuperadas. O objetivo é regulamentar, de forma rígida, o mercado de empresas que tenham interesse na reciclagem, bem como reduzir os golpes em seguradoras, desmanches e oficinas clandestinas que impulsionam os roubos e furtos de carros no País.
Além de ser um “ruído” na paisagem urbana, evidenciando desleixo ou descontrole, um veículo abandonado contribui para a contaminação do solo, na hipótese de ter vazamento de óleo.
Colabora também para ser foco de doenças, como a dengue, uma vez que os mosquitos Aedes pode ali se alojar, aproveitando a água parada.
Há outros inconvenientes: servir de abrigo para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou ajudar a esconder criminosos. Vizinhos de carros sem uso também se incomodam pelo aspecto da própria decadência.
E em Campinas?
A legislação campineira (Lei Municipal Nº 14.530/2012) prevê que os veículos sem condições de circulação, que permanecem nas vias públicas por mais de 10 dias, sejam removidos ao Pátio Municipal, após notificação do proprietário.
A informação é da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), responsável por disciplinar o trânsito na cidade. O Decreto Municipal Nº 18.796/2015 regulamenta a referida lei.
O que configura um veículo abandonado?
O Decreto 18.796/2015, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas, considera sem condições de circulação os veículos com as seguintes características: falta de vidros frontal, traseiro ou lateral; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta; sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; com a carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes; sem motor; e sem emplacamento.
Se uma das dessas características for constatada, o veículo está sujeito à notificação e recolhimento ao Pátio.
A Emdec informa ter uma equipe específica que realiza um trabalho diário de fiscalização de veículos abandonados nas ruas. “Tal operação é realizada não somente para garantir a fluidez viária, mas também por questões de Saúde Pública e de Segurança”, pontua a empresa.
Como notificar e denunciar?
A Emdec faz tentativas de identificação e notifica o proprietário, adesivando a estrutura do veículo. Após a notificação, o proprietário tem de 5 a 10 dias para fazer a remoção. Não respeitando esse prazo, o veículo é encaminhado ao Pátio. Caso o veículo não seja resgatado dentro de 60 dias, é encaminhado para leilão, desde que não haja impedimento legal. Para retirar o veículo do Pátio, o proprietário deve pagar todas as despesas, como taxas, remoção, estadia, eventuais multas de trânsito e licenciamento.
No caso de veículos inservíveis (sem identificação, carbonizados, carcaças, etc.) e sem placa, a Emdec aciona o Departamento de Limpeza Urbana (DLU) para a retirada da via.
Há ainda situações de veículos objetos de roubos e furtos, que são direcionados à Polícia Civil; e veículos bloqueados judicialmente, que são encaminhados à Justiça. A Emdec estima que, desde o início da regulamentação da lei (2015), até setembro deste ano, já realizou 21,4 mil fiscalizações de veículos abandonados. O número inclui mais de uma vistoria ao mesmo veículo.
Mais de 10,3 mil veículos foram removidos das vias do município em seis anos (9 mil retirados pelo próprio proprietário; 905 recolhidos ao Pátio Municipal; 438 encaminhados ao DLU por serem carcaças).
No momento, 20 veículos estão notificados e, caso não foram removidos das vias pelos proprietários, serão recolhidos ao Pátio, acrescenta a Emdec.
A população pode denunciar a presença de veículos abandonados nas vias públicas pelo telefone 118.
Visão de especialista
Para Daniel Schnaider, presidente da Pointer by PowerFleet Brasil, que oferece soluções de IoT para gestão de frotas, o Brasil está atrasadp nesse tema “por conta da falta de incentivos e legislações de política reversa para o descarte, mesmo com algumas ideias em andamento, como o caso do Projeto de Lei nº 4121, de 2020, que institui uma Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
Ele defende “mais conscientização quanto aos danos ambientais e os benefícios da reciclagem automotiva” e cobra maior elo governo, sociedade, ONGs e empresas.
Schnaider detalha as diferentes formas de reciclagem de um veículo. Segundo ele, as mais utilizadas são reuso, reciclagem energética, química e mecânica.
♦ O reuso é tirar componentes de um veículo que está no final do seu ciclo útil para utilizá-lo em outro com a mesma função ou reaproveitá-los em outros tipos de reciclagem para novas peças.
♦ A reciclagem energética ainda é bastante desafiadora por conta de seus poluentes, no entanto pode ser muito vantajosa para a indústria.
♦ A química visa recuperar os compostos químicos, possível com a quebra parcial ou total das moléculas de resíduos plásticos selecionados para reutilizá-los como matéria prima secundária na produção de novos materiais.
♦ A mecânica fecha o ciclo de reciclagem de um produto, pois consiste no reprocessamento dos materiais transformando-o em matéria prima para gerar o mesmo produto que fora ou um novo.
A fragmentação de veículos pode reciclar de 45% a 55% dos metais de um carro, estima Schnaider, que acredita que o caminho é esse mesmo, considerando o tamanho da frota brasileira.