Mais de 1,5 mil contribuintes aposentados entraram com pedido de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Quem estiver enquadrado no que determina a legislação terá o benefício a partir de 2023. A isenção, caso seja concedida, é limitada à 457,60 UFICs, terá início a partir do IPTU de 2023 e não se aplica à Taxa de Lixo.
O prazo para fazer o pedido vai de 2 de maio a 30 de setembro de determinado exercício, para vigorar a partir do exercício seguinte.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte tem que se enquadrar nos critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel, receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ser o imóvel de uso exclusivamente residencial, não haver outro imóvel no patrimônio do casal e ambos não terem participação em pessoa jurídica.
Os contribuintes devem anexar na solicitação cópias em formato PDF de todos os documentos exigidos e listados no verso do formulário, que deve ser preenchido e assinado. O formulário pode ser acessado no www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1317E.pdf .
Os aposentados e pensionistas, que já gozam do benefício, não precisam fazer a renovação anual da solicitação.
Para os pedidos de Amparo Social, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, é importante verificar se já é época de renovar.
Outras informações importantes para o contribuinte estão disponíveis no Portal da Prefeitura no endereço https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/iptu-isencao-aposentado-e-pensionista.