A Câmara de Campinas aprovou por unanimidade, em segunda análise nesta segunda-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 229/2022, que cria o programa de Benefícios Eventuais Campinas (BEM Campinas), e o PL 235/2022, que cria o programa Renda Campinas. Ambos os textos seguem agora para o Executivo. Após sansão do prefeito, deverão ser regulamentadas em até 90 dias.
O Renda Campinas estabelece uma política pública permanente e compensatória para enfrentamento da situação de vulnerabilidade social em Campinas. O projeto de transferência de renda, de autoria do prefeito Dário Saadi (REPUB), é voltado a famílias que deixarão de receber recursos do programa municipal emergencial, de modo que as estas pessoas em situação de vulnerabilidade – caracterizada pela pobreza e extrema pobreza – não fiquem desassistidas pelo município.
O programa tem previsão de atender até 25 mil famílias em 2023. A previsão orçamentária proposta será de R$ 41 milhões.
Para receber o benefício, as famílias devem possuir renda per capita familiar de até R$ 210,00, residir em Campinas há, pelo menos, dois anos, estar inscritas no Cadastro Único com cadastro atualizado ou se cadastrar, se estiver dentro dos critérios. Serão priorizadas as famílias em atendimento nos serviços do SUAS no município.
Programa terá três faixas de benefícios:
♦ Famílias chefiadas por mulheres com duas ou mais crianças de 0 a 6 anos de idade ou com pessoa idosa entre 60 e 65 anos (que ainda não recebem o Benefício de Prestação Continuada) receberão 45 UFICs (R$ 189,00).
♦ Famílias com três ou mais pessoas, com crianças de 0 a 6 anos de idade e/ou com pessoa idosa e/ou com pessoa com deficiência receberão 35 Unidades Fiscais Municipais (R$ 147,00)
♦ Famílias com, pelo menos, uma indicação de vulnerabilidade, independentemente do número de pessoas na composição familiar, receberão 30 Unidades Fiscais Municipais (R$ 126,00).
Benefícios eventuais
O Projeto de Lei 229/22, também aprovado nesta segunda-feira (12) pelos vereadores, concede benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. A propositura regulamenta no município a provisão dos benefícios e contém definições conceituais, tipos de concessão, critérios de inclusão e valores pertinentes a essa política pública.
Benefícios eventuais são destinados a pessoas ou famílias com impossibilidade de arcar economicamente com situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e estado de calamidade pública. O benefício tem caráter suplementar e provisório.
No caso de nascimento, o benefício será na forma de auxílio-natalidade e constitui-se de pagamento temporário no valor de 81 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), que correspondem a R$ 340,88, pagas em três parcelas de 27 Ufics (R$ 113,63). Será destinado a residentes em Campinas há, pelo menos, um ano, com o fim específico de reduzir a vulnerabilidade causada pelo novo integrante da família. O requerimento deve ser realizado em até noventa dias após o nascimento da criança, ou o falecimento da mãe ou da criança.
O PL também estabelece que o auxílio-funeral será concedido à família em número igual ao de ocorrência de óbitos, mas não será concedido quando o Município assegurar, gratuitamente, a oferta de serviços funerários às famílias e indivíduos que não possuem condições de arcar com o custeio desses serviços. Em Campinas, o serviço é gratuito para famílias socialmente vulneráveis.
Já o benefício eventual por vulnerabilidade temporária se dará na forma de auxílio-transporte e auxílio-moradia. O auxílio-transporte será destinado a pessoas com vistas ao retorno à cidade natal ou outro local de convívio familiar e comunitário e visa reduzir a vulnerabilidade pela promoção da segurança ao convívio familiar e comunitário. O auxílio-transporte para transporte intermunicipal ou interestadual será concedido por meio de bilhetes de passagens. Já o auxílio-moradia será concedido no valor mensal de 195 UFICs (R$ 820,64), pelo prazo de seis meses consecutivos.
No caso de calamidade pública, terá prioridade a família que tenha, entre seus membros, gestante, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O auxílio corresponderá a 240 UFICs, equivalentes a R$ 1.010,02, a ser pago em duas parcelas mensais e consecutivas de 120 UFICs (R$ R$ 505,01). A verba prevista para o benefício em 2023 é aproximadamente R$ 3,5 milhões.
Os vereadores de Campinas aprovaram em segundo turno e por unanimidade dos presentes em plenário na noite desta quarta-feira (12/12), durante a 47ª reunião ordinária do ano, o projeto de lei número 235/22, que cria o Renda Campinas, programa que estabelece uma política pública permanente e compensatória para enfrentamento da situação de vulnerabilidade social em Campinas.
O projeto de transferência de renda, de autoria do Prefeito Dario Saadi (REPUB), é voltado a famílias que deixarão de receber recursos do programa municipal emergencial, de modo que as estas pessoas em situação de vulnerabilidade – caracterizada pela pobreza e extrema pobreza – não fiquem desassistidas pelo município.
A matéria prevê benefícios que deverão ser concedidos por até doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que mantidas as condições necessárias para a concessão, sempre de forma proporcional à composição familiar.
O valor mensal será de R$ 189,00 para famílias chefiadas por mulheres, que possuam na composição familiar duas ou mais crianças de até seis anos de idade, e/ou pessoa idosa, entre 60 e 65 anos; de R$ 147,00 para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança até seis anos de idade, cuja composição familiar seja igual ou superior a três pessoas na mesma residência; e de R$ 126,00 para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança de até seis anos de idade, independente da composição familiar.
“Infelizmente em Campinas há ainda muitas famílias que vivem na extrema pobreza, e a Prefeitura decidiu tornar essa medida uma política permanente de recomposição de renda”, disse o vereador Luiz Rossini (PV), líder do governo na Câmara de Campinas.
O vereador Paulo Bufalo (PSOL) lembrou que essa proposta teve origem em projeto protocolado pela bancada de seu partido, mas que acabou não avançando por vício de iniciativa. “Temos que rever alguns pontos do regimento para ampliarmos o debate”, ressaltou.
Também foi aprovado o projeto de lei 229/22 que concede benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. A propositura regulamenta no município a provisão dos benefícios e contém definições conceituais, tipos de concessão, critérios de inclusão e valores pertinentes a essa política pública.











