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Home Colunistas

Condomínios: vagas para visitantes – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
19 de novembro de 2024
em Colunistas
Tempo de leitura: 2 mins
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Condomínios: vagas para visitantes – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

As incorporadoras, em meio à concorrência, oferecem vários atrativos aos consumidores a fim de convencê-los a escolher seu empreendimento como moradia.

Piscina, salão de festas, academia e, atualmente, estações de abastecimento de carros eletrificados atraem a atenção dos adquirentes.

Os empreendimentos, além desses incentivos, pensam no conforto dos visitantes, disponibilizando, nos condomínios, vagas de estacionamento.

As vagas são descritas na Convenção Condominial e devem ser detalhadas na primeira assembleia, sendo que, em muitas das vezes, a referida pormenorização da vaga constará do Regulamento Interno.

Cumpre salientar que o Regulamento Interno deve descrever a vaga exatamente como consta na Convenção Condominial, pois, para mudança da Convenção, necessário se faz a aprovação de pelo menos ⅔ (dois terços) dos proprietários.

As vagas de visitantes, como o próprio nome diz, são destinadas aos visitantes ou, até mesmo, aos prestadores de serviços, e não aos condôminos.

Dependendo de cada condomínio, pode-se estabelecer a quantidade de vagas destinadas aos visitantes e prestadores de serviços, tempo de permanência.

As vagas são para uso temporário, existindo tempo determinado de permanência, de modo que o pernoite, geralmente, é proibido.

Por fim, mais uma vez, saliento que para alteração na Convenção Coletiva será necessária a aprovação de 2/3 dos condôminos.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado  Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br

 

Tags: advogadocolunistascondominialcondomínioscontratosconvençãoestacionamentoHora CampinasImobiliárioimóveismoradoresrenato savyvagasvisitantes
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Renato Savy

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Direito Imobiliário e Condominial

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