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Home Cidade e Região

MPT investiga condutas antissindicais nas regiões de Campinas, Jundiaí e Piracicaba

Trinta e dois inquéritos abordam casos de influência e coação a trabalhadores para que se oponham à contribuição sindical

Redação Por Redação
18 de fevereiro de 2025
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 3 mins
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Número de denúncias de trabalho escravo cresce no MPT de Campinas

Conciliação prevê o pagamento de indenizações coletivas e individuais, além do cumprimento de obrigações trabalhistas - Foto: Arquivo/Divulgação

Os procuradores lotados na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas, estão atuando em mais de 30 inquéritos contra empresas de diferentes cidades, denunciadas por incentivar seus funcionários a se opor à contribuição sindical instituída por acordo ou convenção coletiva, e até se negando a efetuar os descontos das taxas nas folhas de pagamento.

Até o momento, dos 32 procedimentos ativos, que tiveram início em 2024, quatro resultaram na celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), pelo qual as empresas se comprometeram a não induzir os trabalhadores a se opor às contribuições sindicais, sob pena de multa, e outros quatro resultaram no ajuizamento de ações civis públicas, apresentando os casos ao judiciário trabalhista. Uma liminar foi concedida.

O desconto das contribuições assistenciais instituídas por norma coletiva foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador.

“Nos inquéritos conduzidos pelo MPT, observa-se uma conduta antissindical empreendida pelos empregadores que, em sua maioria, não apenas se recusam a descontar os valores das taxas sindicais, como incentivam os empregados a apresentar oposição, inclusive propondo modelos de cartas a serem entregues pelo trabalhador à entidade, e até conduzindo grupos de trabalhadores até os sindicatos, com veículos da empresa, para que apresentem oposição à contribuição assistencial. Tais condutas atentam contra a liberdade sindical, uma vez que impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”, explica o procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.

As denúncias são oriundas de diferentes municípios do interior de São Paulo, como Piracicaba, Limeira, Campinas, Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse.

A instrução dos inquéritos apresenta casos de imposição do departamento jurídico das empresas sobre a forma de oposição do trabalhador à taxa sindical, geralmente pela elaboração de modelos de carta, mas também coagindo os empregados a fazê-lo, inclusive disponibilizando carros da empresa para leva-los aos sindicatos para apresentar a oposição.

“A Convenção da OIT nº 98, introduzida por decreto federal ao ordenamento jurídico brasileiro, assegura aos trabalhadores a proteção de quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. Portanto, caso o trabalhador queira contribuir para a atividade sindical, a fim de assegurar melhores condições à categoria, pode fazê-lo sem que haja a interferência do seu empregador, sendo essa prática um grave atentado à liberdade de atuação dos sindicatos”, explica Elcimar.

O MPT obteve uma liminar contra uma empresa de Santo Antônio de Posse, que determina que a ré se abstenha de “coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou a resistir aos descontos de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, bem como exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição”.

A decisão também obriga a empresa a se abster de “fomentar a assinatura, contribuir para elaboração e/ou confeccionar carta de oposição para ser entregue pelos seus empregados ao sindicato da categoria ou, ainda, remetê-las ao sindicato da categoria profissional”. A multa imposta por descumprimento é de R$ 3 mil por ato ilegal, para cada trabalhador atingido.

Outras três ações aguardam o julgamento de mérito, ajuizadas contra empresas de Atibaia, Campinas e Jundiaí. Celebraram TAC com o MPT empregadores de Campinas (2), Cosmópolis e Limeira.

“O MPT não advoga em nome de sindicatos, mas em benefício de toda a sociedade, sendo o garantidor da lei e da liberdade sindical. Se o trabalhador é contrário à contribuição assistencial e quiser se opor a ela, ele tem todo o direito de fazê-lo, contanto que não haja interferência ou coação de terceiros para tal, o que seria uma conduta ilegal e passível de punição. É justamente o que se discute nos inquéritos e ações em questão”, finaliza o procurador.

 

 

 

Tags: açõesantissindicaisCampinascontribuiçãoempresasfuncionáriosHora CampinasMPTprocessossindicatos
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