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Home Brasil e Mundo

Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda

Declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril

Redação Por Redação
12 de março de 2025
em Brasil e Mundo
Tempo de leitura: 4 mins
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Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda

Auditor-fiscal José Carlos da Fonseca e o subsecretário de Gestão Corporativa Juliano Brito durante entrevista coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2025. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

 

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;

Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;

Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);

Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;

Contribuições de previdência privada;

Atualização do saldo de conta bancária e poupança;

Atualização do saldo de Fundos de investimento;

Imóveis adquiridos no ano-calendário;

Doações efetuadas no ano-calendário;

Informação de Criptoativos;

Conta bancária/poupança ainda não declarada;

Fundo de investimento ainda não declarado;

Contas bancárias no exterior.

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

 

Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;

Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;

As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

 

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

idade igual ou superior a 80 anos;

idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;

pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;

utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;

utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;

demais contribuintes.

 

Três campos na declaração foram extintos:

título de eleitor;

consulado/embaixada (para residentes no exterior);

número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

 

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

 

Cronograma

13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

 

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto;

Quinto e último lote: 30 de setembro.

Tags: declaraçãoImposto de RendaIRmudançasPrazospré-preenchidareceita
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