Oprefeito de Campinas, Dário Saadi, sancionou nesta terça-feira (13) a Lei nº 16.866, denominada como Lei Manuela, que proíbe o funcionamento de motores de sucção em piscinas de uso coletivo enquanto estiverem abertas aos usuários e torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nesses equipamentos.
A lei é de autoria da vereadora Débora Palermo (PL) e leva o nome de Manuela Cotrin Carósio, que morreu aos 9 anos, em Campinas, após ter o cabelo preso em um motor de sucção instalado na piscina de um resort. A criança ficou submersa por cerca de sete minutos. A tragédia completou um ano em novembro de 2025 e foi o ponto de partida para a mobilização que resultou na criação da norma.
A sanção ocorre poucas semanas após um novo e trágico caso de afogamento registrado na cidade, que reacendeu o alerta sobre os riscos desse tipo de equipamento. No dia 26 de dezembro, a menina Anna Clara Soares de Britto, de 11 anos, morreu após ter o cabelo preso no sistema de sucção de uma piscina na casa dos avós, no bairro Jardim Itaguaçu. Embora o acidente tenha ocorrido em uma residência particular, e não em um espaço de uso coletivo, o caso demonstra a necessidade de atenção, fiscalização e regulamentação dos dispositivos de sucção em piscinas.
O que determina a nova lei
A Lei Manuela se aplica a piscinas localizadas em praças de esportes, clubes esportivos, academias, condomínios horizontais e verticais, associações de moradores, hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres.
A legislação proíbe o uso de motores de sucção enquanto as piscinas estiverem abertas aos usuários. Durante os períodos de manutenção, o responsável pelo local deverá afixar, em local visível, aviso informando que a piscina está fechada e que o motor de sucção está em funcionamento.
O texto também torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança, como proteção nos sugadores, sistemas de alívio de pressão ou mecanismos de desligamento imediato dos motores, capazes de evitar a sucção contínua em caso de obstrução.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a multas a partir de 1,5 mil UFICs, o equivalente a R$ 7.649,40, nos valores de 2026, além da interdição da piscina.
A proibição do uso dos motores de sucção entra em vigor a partir da publicação da lei, enquanto os estabelecimentos terão prazo de até 120 dias para se adequar às exigências de instalação dos dispositivos de proteção.
Alerta permanente
Especialistas e entidades de salvamento aquático alertam que acidentes envolvendo sistemas de sucção estão entre os mais graves em ambientes aquáticos, principalmente quando envolvem crianças. De acordo com o Boletim Epidemiológico de Afogamento no Brasil, produzido pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), 57% das mortes por afogamento entre crianças de 0 a 9 anos ocorrem em piscinas.
Já entre crianças de 5 a 12 anos que sabem nadar, os afogamentos por sucção da bomba da piscina são mais frequentes, representando cerca de 28% dos casos registrados em piscinas, o que reforça a importância de medidas preventivas e da adequação dos equipamentos.
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