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Artigo: Passaporte para o mercado da União Europeia para produtos em tempos de Brasil Core – por Clara Toledo Corrêa

Indicações Geográficas

Redação Por Redação
30 de janeiro de 2026
em Opinião
Tempo de leitura: 3 mins
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Artigo: Passaporte para o mercado da União Europeia para produtos em tempos de Brasil Core – por Clara Toledo Corrêa

Foto: Freepik

É possível imaginar que o nosso famoso Queijo Canastra, a nossa “cachacinha” ou nossos cafés especiais de Minas Gerais, junto com mais de 30 produtos brasileiros ganhem um “passaporte” e um “certificado de autenticidade” para serem vendidos na Europa, fomentando nossa exportação, reputação e agregando ainda mais valor para nós? É mais ou menos esse tipo de marco transformador no campo da propriedade industrial que o novo acordo entre o Mercosul e a União Europeia traz para as chamadas Indicações Geográficas (IGs) – produtos famosos que carregam o nome do seu lugar de origem e características únicas. Ativos jurídicos poderosos, principalmente em tempos de “Brasil Core”.

“Brasil Core” é uma expressão que traduz a forma como o Brasil tem se tornado uma referência no estilo de vida, no consumo e na moda. Estrangeiros estão buscando o Brasil como referência de estilo em diversos aspectos. O que antes era o “American Dream”, hoje é o “Brasil Core” (as pessoas têm buscado escrever Brasil e não Brazil/Brazilian, justamente para valorizar a cultura nacional).

O acordo Mercosul-União Europeia, portanto, cria um sistema de reconhecimento e proteção mútuo e mais robusto (em um patamar mais próximo ao modelo europeu). Assim, dezenas de produtos brasileiros que têm uma história e uma qualidade ligadas ao seu território serão protegidos por esse acordo. Isso significa que ninguém poderá usar os nomes “cachaça”, “Queijo Canastra” ou “Vale dos Vinhedos” em produtos que não sejam os originais, feitos nas respectivas regiões brasileiras. Da mesma forma, o Brasil protegerá centenas de produtos europeus, também, como o presunto de Parma ou o champagne – que já vem ocorrendo há algum tempo, o que pode ser observado no caso ilustrativo do antigo “Guaraná Champagne” da Antarctica.

Esse acordo, consequentemente, evidenciou ainda mais a importância estratégica de diferenciação no comércio internacional das Indicações Geográficas, não as restringindo apenas a um selo de qualidade ou tecnicidade. Assim, esse novo cenário beneficiará os produtores e empresários brasileiros, que competirão não apenas visando preços baixos (a famosa e temida commoditização para empreendedores pequenos), mas uma qualidade singular atestada em sua origem, que terá uma vitrine de cerca de 700 milhões de consumidores europeus.

Tal panorama, então, não beneficia somente esses empreendedores, mas todo o mercado e população brasileira, uma vez que o acordo confere maior segurança para investimentos vindos de fora, licenciamento de marcas e maior inibição a concorrência desleal e o aproveitamento parasitário da reputação dessas marcas/IGs.

Não obstante, o Brasil também deverá arcar com alguns ônus – o que não é “privilégio” somente do Brasil em acordos internacionais, uma vez que os europeus estão igualmente em alerta sobre algumas questões produtivas e do mercado interno. Aqui, inclusive, cabe observamos que a lista de IGs brasileiras reconhecidas de forma recíproca pela UE é consideravelmente menor no momento.

Por óbvio a implementação do acordo impõe custos de transição imediatos e muitas vezes pesados a diversos segmentos de produção no Brasil – mas, não desconhecidos, uma vez que há muito tempo o mercado brasileiro trabalha com os chamados produtos de qualidade de importação e exportação. Tais custos vislumbram o rebranding de marcas, embalagens que utilizam expressões como “parmesão”, “gorgonzola”, o que afeta toda a linha de produção de inúmeros produtos, e que se não for bem planejado pode significar uma descompensação financeira (sem qualquer retorno) a curto prazo para os pequenos e médios empreendedores em um País ainda de desiguales como o Brasil.

Por outro lado, esse desafio de readequação faz com que os brasileiros olhem para o mercado interno buscando e criando referência de qualidade para o fomento de uma identidade única e não apenas adaptações a aspirações a produtos estrangeiros como fez durante muitos séculos, atribuindo “nome e sobrenome” aos nossos produtos em um mercado global e promissor, justamente no momento do “Brasil Core”.

 

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial, advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes e vice-presidente de Propriedade Intelectual da AN Startups Brasil-Associação Nacional de Startups. clara@toledocorrea.com.br

 

 

Tags: ArtigoBrasil CoreHora Campinasindicações geográficasmercadoOpiniãoprodutospropriedade industrialpropriedade intelectualUnião Europeia
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