Na manhã dessa terça-feira (28), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e o Ministério Público Federal (MPF) lançaram a “Carta Aberta contra o Assédio Eleitoral”. No documento, os três ramos do Ministério Público se comprometem a desenvolver mecanismos de combate ao assédio eleitoral no ambiente empresarial e criar canais para a efetivação de denúncias.
Nos pleitos eleitorais de 2022 e 2024, em todo o país, mais de 4.000 trabalhadores denunciaram ao MPT terem sofrido pressão patronal no sentido de votar no candidato A ou B. O estado de São Paulo foi o segundo que mais recebeu Notícias de Fato (537 no total), ficando atrás apenas de Minas Gerais.
Apenas na 15ª Região, circunscrição que atende o interior de São Paulo – Região de Campinas – e litoral norte paulista, foram recebidas, neste período, 359 denúncias, que resultaram na celebração de 53 termos de ajuste de conduta e na emissão de 135 notificações recomendatórias, além da instauração de procedimentos promocionais e no ajuizamento de ações civis públicas.
“Estamos firmando um compromisso que é essencial para a democracia e para a dignidade de cada trabalhador e trabalhadora em nosso país. Ao assinarmos essa carta, estamos reafirmando a nossa responsabilidade coletiva em combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, garantindo que esse local seja um espaço seguro onde a liberdade de expressão e de manifestação política sejam respeitadas”, disse a procuradora-chefe do MPT Campinas, Alvamari Cassillo Tebet.

“A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto”, acrescentou a procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos. “O assédio eleitoral é uma coisa muito grave”, destacou o procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt. “A democracia reconhece a soberania da vontade popular. Temos que evitar que o poder econômico ultrapasse os limites democráticos”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
O que é o assédio eleitoral?
Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.
A prática ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.







