A cidade de Sumaré, de acordo com Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), que confirmou sentença da Vara da Infância e Juventude do Município, deve garantir a estrutura mínima de funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Infantil da cidade. Ao prover o recurso do Ministério Público (MP), o TJ condenou o município a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em virtude da omissão e falta de atendimento apuradas em investigação conduzida pela Promotoria de Justiça local.
Segundo o MP, desde meados de 2017, Sumaré não atendia a todas as crianças e adolescentes por falta de estrutura e carência de recursos humanos, descumprindo a Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, do Ministério da Saúde. O Município tem o prazo de 6 meses contados da sentença para a solução dos problemas e cumprimento das obrigações a que foi condenado.
O processo, em grau de recurso, contou com parecer do procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula e o acórdão, proferido no 27 de julho, destacou não existir ingerência entre Poderes quando se trata de violação aos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes e omissão na execução da política de atendimento ao direito a saúde, assegurado na Constituição Federal, não tendo o município provado falta de dotação orçamentária.
A condenação para indenização foi imposta porque as violações “ultrapassam os limites dos seus direitos individuais e atingiram valores difusos, causando prejuízos a toda sociedade”.
A Prefeitura de Sumaré informou que o Caps Infantil “Espaço Viver” foi implantado no ano de 2014 e a matéria já era objeto de acompanhamento por parte do Ministério Público. Ao longo dos anos, o setor passou por alterações de sua equipe, principalmente após a greve do funcionalismo público do município no ano de 2016.
Ainda segundo a Administração Municipal, a partir de 2017 foram retomados os trabalhos do referido serviço de saúde em busca de atender a todos os dispositivos preconizados na Portaria nº 336/2002, para sua posterior habilitação junto ao Ministério da Saúde.
“Importante salientar que em nenhum momento foi constatada desassistência da população. Desde 2017 foi mantida equipe mínima multidisciplinar com médico psiquiatra (com carga horária condizente com a portaria em questão), psicólogo, terapeuta ocupacional, enfermeiros e demais profissionais de apoio”, afirmou a Prefeitura de Sumaré.
A Prefeitura informou que o processo de adequação está na fase final. “A Secretaria Municipal de Saúde encontra-se em processo final de adequação do CAPS Infantil, inclusive com mudança de prédio da unidade para melhor acesso da população em localização central e complementação da equipe de apoio, com profissionais de nível médio e de nível superior, como o complemento de carga horária de terapia ocupacional, uma vez que se encontra completa quanto à assistência médica com carga horária psiquiátrica”, concluiu.