O juiz da 2ª Vara Civel, Wagner Roby Gidaro revogou nesta segunda-feira (24), a liminar concedida na última quarta-feira (19), que determinava a suspensão do contrato da Rede Mário Gatti de Urgência e Emergência de Campinas, com a Associação Beneficente Cisne. A informação foi divulgada no final da tarde pela Rede Mário Gatti.
A liminar havia sido obtida por meio de ação ajuizada pela primeira colocada no chamamento público, em razão de sua desclassificação, por recomendação do Ministério Público Estadual.
O juiz baseou sua decisão nos apontamentos feitos no recurso impetrado pela Rede. Entre eles, está o fato de que o contrato já havia sido firmado em 30 de dezembro de 2021 e os serviços, com alocação de pessoas, teve início antes da proposição da ação, fato que não informado na inicial.
“Essa omissão beira a litigância de má fé e ofende literalmente o princípio da lealdade processual. Só esse motivo já seria suficiente para a revogação da liminar. Mas como se não bastasse, não há condenação em face da segunda classificada e isso também não foi mencionado pela impetrante, que omitiu a reforma da decisão do primeiro grau”, informa o juiz na decisão.
A Associação Beneficente Cisne é responsável somente pela contratação dos médicos e demais profissionais de saúde para a UPA Campo Grande, além de desenvolver atividades educacionais de preceptoria junto a programas de residência, pós-graduação e graduação conveniados com a Rede.
Além disso, ela desenvolve atividades de ensino e pesquisa para a formação e qualificação de profissionais para atuação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).