Diante da recusa do recebimento das chaves do imóvel, qual deverá ser a atitude do locatário?
O término do contrato de locação normalmente implica na devolução do imóvel ao locador, que, por sua vez, deve aceitar a entrega das chaves, contudo, a recusa da imobiliária ou do locador baseada na alegação de reparos necessários, cria uma situação que deve ser cuidadosamente avaliada.
• Verificação do estado do imóvel: O primeiro passo é inspecionar o imóvel para verificar a condição real em que se encontra ao término do contrato. É importante determinar se os reparos indicados pela imobiliária são legítimos ou se correspondem ao desgaste natural do imóvel durante a locação.
• Direito de contestação: O inquilino tem o direito de contestar a exigência de reparos, especialmente se estes não forem mencionados no contrato de locação ou se constituírem reparos que não são de responsabilidade do inquilino, conforme cláusulas contratuais ou a legislação pertinente.
• Comunicação formal: O inquilino deve formalizar sua intenção de devolver as chaves por meio de uma notificação à imobiliária, detalhando a sua posição e solicitando a aceitação da devolução, mesmo diante da contestação quanto aos reparos.
Esses pontos constituem uma análise preliminar da situação apresentada, considerando tanto os direitos do inquilino quanto as obrigações da imobiliária.
Caso a situação não se resolva amigavelmente, o inquilino pode ainda buscar mediação para discutir a questão dos reparos e a devolução das chaves, visando uma resolução pacífica com a imobiliária, com a ajuda de um advogado.
Se todas as tentativas de resolução amigável fracassarem, o inquilino pode considerar a possibilidade de ajuizar uma ação para garantir a devolução das chaves e a contestação das cobranças referentes aos reparos exigidos pela imobiliária, sendo que, o locatário depositará as chaves em juízo, comprovando sua intenção de encerrar a locação e evitando cobranças indevidas.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br











