Um grupo com mais de 100 haitianos enfrentou um impasse migratório no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, após a chegada de um voo procedente de Porto Príncipe, na manhã desta quinta-feira (12). Os passageiros tiveram a entrada no Brasil inicialmente barrada durante o controle migratório.
O Boeing 737-200 da companhia aérea Aviación Tecnológica S.A. (Aviatsa) permaneceu por horas no pátio do aeroporto enquanto autoridades brasileiras, a companhia aérea e organizações de direitos humanos acompanhavam a situação dos passageiros.
O voo transportava 120 imigrantes haitianos. Durante o controle migratório, a Polícia Federal identificou 118 passageiros portando vistos humanitários considerados falsificados.
Diante da irregularidade, os agentes aplicaram a chamada inadmissão administrativa, medida prevista na Lei de Migração. O procedimento é utilizado quando o estrangeiro não atende aos requisitos necessários para ingressar no país, impedindo sua entrada ainda no controle migratório.
Até o momento em que essa reportagem foi concluída, o impasse continuava. A PF negou que tenha havido desrespeito aos direitos humanos. “Também não procede a informação de que teria sido impedido o acesso de assistência jurídica aos passageiros”, informou, em nota.
Aviatsa repudia retenção de haitianos em avião
Em nota, a Aviación Tecnológica S.A. – AVIATSA, por meio de sua assessoria jurídica, manifestou “profunda preocupação e repúdio diante dos fatos ocorridos na manhã de 12 de março de 2026, no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas”.
Na sequência, descreveu o que aconteceu, segundo a sua direção:
“A aeronave da companhia, procedente de Porto Príncipe (Haiti), pousou regularmente por volta das 9h, transportando 120 passageiros haitianos. Dentre eles, 118 passageiros foram impedidos de desembarcar e estão sendo mantidos dentro da aeronave por determinação da Polícia Federal.
Essas pessoas buscavam exercer o direito de solicitar refúgio ou proteção migratória em território brasileiro, direito assegurado pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e pela Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/1997).
Advogados de direitos humanos encontravam-se no aeroporto para prestar assistência jurídica aos passageiros, mas foram impedidos de acessá-los. Neste momento, os passageiros e parte da tripulação permanecem confinados dentro da aeronave, sem autorização para desembarque ou decolagem. Segundo relatos recebidos pela companhia, essas pessoas estão há horas dentro do avião, sem acesso adequado a água e alimentação.
A AVIATSA reconhece a competência do Estado brasileiro para realizar controle migratório e fiscalização administrativa. Caso a autoridade entendesse haver qualquer irregularidade, medidas administrativas poderiam ser adotadas contra a companhia aérea.
Entretanto, a opção por manter pessoas vulneráveis confinadas dentro de uma aeronave, sem assistência e sem acesso à defesa jurídica, configura situação incompatível com os princípios básicos de dignidade humana e proteção internacional aos refugiados.
A companhia reafirma que operou o voo em conformidade com as normas da aviação civil internacional, transportando passageiros devidamente identificados e portadores de passaporte válido.
Em nome da AVIATSA, esta subscritora repudia a condução da operação pela Polícia Federal no Aeroporto de Campinas, por entender que a situação criada hoje representa grave violação de direitos humanos.
A companhia está avaliando todas as medidas jurídicas cabíveis para resguardar os direitos dos passageiros e da tripulação.”

Manifestação de entidade de direitos humanos
A organização Advogados Sem Fronteiras (ASF Brasil) também divulgou nota pública classificando a situação como “confinamento ilegal de passageiros dentro da aeronave.”
Segundo a entidade, entre os passageiros havia pessoas com condições médicas preexistentes, como asma, além de crianças portadoras de visto de reunião familiar emitido por autoridade consular brasileira.
A organização afirma ainda que alguns passageiros manifestaram intenção de solicitar refúgio no Brasil e que permaneceram por horas dentro do avião sem acesso adequado a água, alimentação ou assistência médica.
A entidade também declarou que advogados presentes no aeroporto teriam sido impedidos de acessar os passageiros e solicitou o desembarque imediato das pessoas retidas, além da abertura de procedimentos formais para eventual solicitação de refúgio.
Nota da Polícia Federal
Em relação à informação sobre o voo procedente de Porto Príncipe (Haiti), que chegou ao Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) na manhã desta quinta-feira (12/3), a Polícia Federal esclareceu:
O Aeroporto Internacional de Viracopos recebe regularmente voos provenientes do Haiti, atualmente com cerca de três operações semanais e aproximadamente 600 passageiros nesse fluxo migratório. Na grande maioria das operações, os passageiros chegam ao país com a documentação migratória adequada, sendo eventuais e pontuais os casos de inadmissão por irregularidades documentais.
No caso do voo mencionado, durante o procedimento regular de controle migratório, realizado pela Polícia Federal, foi identificado que 113 dos 115 passageiros que desembarcaram apresentavam vistos humanitários falsificados. Diante da constatação de irregularidade documental, foi aplicada a medida administrativa de inadmissão, conforme previsto na Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
Nessas situações, conforme a legislação migratória e as normas internacionais do transporte aéreo, a responsabilidade pelo retorno do passageiro inadmitido ao ponto de origem é da companhia aérea transportadora, que também possui o dever de verificar previamente a documentação necessária para o embarque.
Após a comunicação da inadmissão, os passageiros foram reembarcados na aeronave.
Por volta do meio-dia, todos já se encontravam a bordo, com a porta da aeronave fechada e autorização de decolagem concedida, para retorno ao ponto de origem do voo. A aeronave, contudo, permaneceu no pátio do aeroporto por questões operacionais relacionadas ao voo, cuja gestão é de responsabilidade da companhia aérea e da tripulação. A Polícia Federal não possui ingerência sobre decisões operacionais de voo.
Também não procede a informação de que teria sido impedido o acesso de assistência jurídica aos passageiros. Posteriormente, diante da presença de representantes de organizações e entidades de assistência jurídica no aeroporto, os estrangeiros foram orientados a desembarcar e receber apoio para eventual formalização de pedidos de refúgio, caso assim desejassem.
Nos termos da Lei nº 9.474/1997 (Lei do Refúgio), o pedido de reconhecimento da condição de refugiado é personalíssimo e deve ser apresentado individualmente à autoridade migratória. Atualmente, o procedimento é iniciado por meio do Sistema Sisconare (Sistema Eletrônico de Processamento de Refúgio), com o preenchimento do formulário eletrônico. Após essa etapa, o solicitante deve comparecer à unidade da Polícia Federal responsável pelo controle migratório – no caso, a instalada no próprio Aeroporto de Viracopos – para validação das informações e emissão do protocolo provisório de solicitação de refúgio.
Durante esse período, os estrangeiros foram encaminhados para área adequada nas dependências do aeroporto, disponibilizada pela concessionária responsável pela administração do terminal, com acesso a instalações sanitárias e alimentação, não cabendo à Polícia Federal a gestão ou o custeio dessas providências logísticas.
A Polícia Federal também adotará as medidas cabíveis para apurar eventuais crimes relacionados à falsificação de documentos e à organização do deslocamento irregular de migrantes, com a instauração de procedimento investigativo para identificar os responsáveis.”












