Condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa durante o período em que foi presidente da Sanasa, Arly de Lara Romêo deverá permanecer no cargo de secretário municipal de Habitação de Campinas. O prefeito Dário Saadi (Republicanos) informou em nota, hoje (24), no final da tarde, que “enquanto a decisão não estiver transitada em julgado, Arly será mantido no cargo”. A condenação de Arly se deu em segunda instância e ainda cabe recurso. Arly é acusado de clientelismo.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público e acatada por duas instâncias da Justiça, ele usou cargos de livre nomeação na Sanasa – a empresa municipal de saneamento de Campinas – para beneficiar partidos políticos.
Segundo a relatora do processo no TJ, a desembargadora Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, “não restam quaisquer dúvidas de que Arly se utilizou do quadro funcional da Sanasa como um verdadeiro “cabide de empregos”, concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos”, escreveu no despacho.
Ela determinou a demissão dos funcionários comissionados e o pagamento de uma multa 10 vezes maior que o salário dele. À época, Arly ganhava perto de R$ 41 mil.
De acordo com a Justiça, várias pessoas disseram em juízo que conseguiram emprego na Sanasa por indicação de partido político. Mas muitos sequer sabiam explicar a função que ocupavam na companhia. Um deles chegou a declarar ao juiz que tinha como tarefa “gerenciar pessoas”. Um outro homem contou que – ao lado de outras três pessoas – havia sido contratado “para ter ideias de projetos”.
Entre os que chamou de “apadrinhados”, a Justiça colheu o depoimento de um funcionário que relatou que tinha a função de “orientar as pessoas a não lavarem as calçadas por causa da crise hídrica”.
De acordo com a relatora, “se verificou um nefasto clientelismo operado pelo corréu Arly, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apaniguados para empregos públicos que não poderiam ser preenchidos por mera nomeação, pois, em verdade, são de natureza claramente burocrática, técnica e operacional, o que violou os princípios da legalidade, da obrigatoriedade do concurso público, da moralidade e da impessoalidade”, escreveu a relatora.
Para a desembargadora, “o dolo no agir do réu Arly ficou patentemente comprovado, ficando configurado o cometimento do ato ímprobo que afrontou aos princípios constitucionais”, acrescentou. “E, ante à tal comprovação, os atos cometidos por este réu não se consubstanciaram em meras irregularidades, mas, sim, em atos qualificados, de improbidade administrativa”, concluiu.
Outro lado
Arly de Lara Romeo informou por meio da assessoria que, “como a sentença ainda não foi publicada, aguardará a intimação oficial para análise e deliberação de recurso”.