Em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Denis Henrique Silva, o município de Valinhos foi alvo de decisão judicial que o obriga a fornecer medicamentos de uso temporário ou indeterminado, além de próteses, órteses, insumos de dieta enteral e equipamentos médicos.
O prazo para o cumprimento é de 15 dias, prorrogáveis por cinco dias, a partir do protocolo do pedido feito pelos pacientes. Quando o caso for de urgência, o prazo máximo e improrrogável é de 72 horas.
O município também deverá regularizar o fornecimento dos remédios às pessoas cadastradas para recebimento de medicamento de uso contínuo, devendo realizar compras prévias e programadas, bem como manter estoque sem que acabe o lote de medicamento antes que se adquira outro. A multa é de mil reais para cada caso que for descumprido.
Valinhos deverá, ainda, manter atualizadas as listas de medicamentos para atendimento básico, médio e avançado, a cada 12 meses, mediante decisão do Conselho Municipal de Saúde. Caso descumpra, a multa será de mil reais por dia, limitada inicialmente a 60 dias.
Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Valinhos informou que “entende que as necessidades de seus cidadãos estão em primeiro lugar e cumprirá a decisão judicial”.
“É importante lembrar que os itens demandados nesta ação que ainda não tiveram sua oferta regularizada, como órteses e próteses, são reconhecidamente de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo”, observou, em nota, acrescentando que “o município, como a maioria das prefeituras, já atende rotineiramente a determinações da Justiça para entregar itens e serviços que, na verdade, são de competência estadual.”
“Temos colocado a agilidade e bom atendimento ao cidadão acima das divisões de responsabilidade dos entes federativos não apenas cumprindo determinações da Justiça, mas também de maneira proativa, assumindo, sempre que possível, tarefas do Estado, como cirurgias pediátricas e cirurgias de cabeça e pescoço”, informa no texto.