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Artigo: 7 de setembro e as falas caracterizadoras de crime de responsabilidade – por Marcelo Válio

Redação Por Redação
7 de setembro de 2021
em Opinião
Tempo de leitura: 3 mins
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Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A instabilidade entre os poderes causada e inflamada pelo presidente da República poderá gerar consequências devastadoras à sociedade e à nação em todas as vertentes. Constata-se de forma notória que o governo do presidente da República foi um fracasso social e econômico, e através de desculpas “ala Trump”, tenta-se colocar a culpa em terceiros e principalmente no Supremo Tribunal Federal (STF), nas figuras do ministro Alexandre de Moraes e do ministro Luis Barroso.

As falas do presidente são equiparadas a uma convocação de guerra para este dia 7 de setembro de 2021. O cenário é preocupante e enfrentamentos são iminentes.

O que se ouve nas redes sociais, através dos apoiadores do presidente que ocorrerá uma “nova independência”.
O tom não pacífico e autoritário do chefe da nação é assustador e se equipara a crime de responsabilidade.

Perfeito em sua fala, o presidente do STF, ministro Luiz Fux: “Essa Suprema Corte, guardiã maior da Constituição, aguarda que os cidadãos agirão em suas manifestações, com senso de responsabilidade cívica, respeito institucional e ciência das consequências jurídicas de seus atos. Manifestações públicas são pacíficas, por sua vez, a liberdade de expressão não concorda violência ou ameaças”.

O cenário provocado e irresponsável do presidente pode gerar manifestações conduzidas pela violência, como aconteceu na invasão ao Capitólio. A embaixada dos Estados Unidos emitiu um alerta a respeito das manifestações previstas para o dia 7 de setembro no Brasil.

O envolvimento de agentes das forças de segurança, principalmente das polícias militares é preocupante e a liberdade poderá estar comprometida após esse 7 de setembro de 2021.

Inúmeras também são as fake news espalhadas por seguidores do presidente. A intenção é motivar ilicitamente e de forma estelionatária apoiadores do presidente Jair Bolsonaro a participarem das manifestações por meio de mensagens.

A Lei 1079 de 1950 é explícita no sentido: “Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;…IV – A segurança interna do país”

Nesse sentido é mais que patente a prática de crime por parte do presidente da República. A segurança interna do país foi comprometida e 7 de setembro será a ratificação da insegurança causada pelo chefe da nação.

O artigo Art. 8º da mesma Lei, define os crimes contra a segurança interna do país: “… 4 – praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal; …5 – não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes; …7 – permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública”

Assim, passou da hora a responsabilização do presidente da República por seus atos imaturos e inconsequentes.
Que Deus ilumine essa nação e tenhamos a paz necessária para que o país volte ao trilho da luta pelo crescimento digno e democrático.

Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha).

Tags: 7 de setembroArtigoDireitoHora CampinasliberdademanifestaçõesOpiniãopresidente
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