Em linhas gerais, o Estado-nação, resultado de um processo histórico, é uma estrutura complexa, com múltiplos deveres e funções, realizados, em última instância, por um conjunto de servidores públicos: a chamada burocracia estatal.
Um ramo relevante da burocracia estatal é a Advocacia Pública. Em linhas gerais, suas funções são interpretar as normas jurídicas, orientando a atuação dos órgãos públicos, bem como representar judicialmente o Estado quando suas condutas são contestadas perante o Poder Judiciário. Aliás, quanto a este último aspecto, é interessante distinguir uma específica tarefa: a defesa do sistema tributário.
Este destina-se a arrecadar recursos para que o Estado tenha meios materiais e cumpra todas as demais atribuições previstas na legislação. No entanto, contribuintes podem – e o fazem com bastante frequência – contestar a cobrança de tributos ou, simplesmente, não os quitar.
Os órgãos de Advocacia Pública são compostos de servidores públicos (denominados Procuradores ou Advogados Públicos) cuja função (ao lado de tantas outras) é proteger o sistema tributário, garantindo a aplicação da lei aos resilientes e levando ao Poder Judiciário a melhor interpretação das leis instituidoras dos impostos.
Um exemplo poderá aclarar o argumento. A Procuradoria Geral do Estado, órgão da Advocacia Pública do Estado de São Paulo, participou da operação “Borra 500” em 2018. Nela, um grupo de agentes fiscais de ICMS da região de Campinas identificou um volume de emissão incomum de notas fiscais por estabelecimentos cadastrados como postos de combustíveis.
O caso chamou a atenção em razão do pequeno porte dos locais de venda, que se mostrava incompatível com a quantidade de mercadoria negociada, levantando suspeita quanto à possível atividade ilegal de comercialização de notas frias para utilização como crédito perante o fisco, com a finalidade de pagamento de tributos por empresas de transporte.
A Secretaria da Fazenda solicitou à Procuradoria Geral do Estado, por meio de seu escritório em Campinas, a assessoria necessária para o ajuizamento de medidas judiciais acautelatórias de busca e apreensão, a fim de que a fiscalização pudesse ter acesso aos documentos e locais onde a suposta atividade ilegal estaria sendo praticada, a saber, escritórios de advocacia.
Destaque-se que todas as medidas acautelatórias foram mantidas pelo Poder Judiciário, apesar dos diversos recursos interpostos pelos investigados, com decisões inéditas em termos de apreensão na área cível. A operação rendeu ainda a apreensão de 27 veículos, centenas de milhares de reais em bloqueios, lanchas e criptomoedas.
Em decorrência desta atuação, foram lavrados 149 autos de infração com base nos documentos apreendidos a pedido da Procuradoria Geral do Estado, totalizando mais de 100 milhões de reais em créditos tributários. Além disso, 52 foram imediatamente pagos ou parcelados pelos devedores, com uma arrecadação de 6 milhões de reais.
Por outro lado, a operação foi noticiada na imprensa da região de Campinas, produzindo um efeito replicador no pagamento de tributos. Notou-se, assim, uma relevante elevação de 30% no período de julho a dezembro de 2018, com tendência de alta no recolhimento espontâneo pelos contribuintes de ICMS.
O exemplo acima bem ilustra o atual papel de protagonismo da Advocacia Pública, com um perfil voltado a obtenção de resultados práticos e benefícios à população, disposta a contribuir com o Estado brasileiro ante os grandes e crescentes desafios do mundo contemporâneo.
Afinal, em um mundo em constante transformação, o corpo burocrático deve ser ágil a fim de responder às crescentes demandas da sociedade do século XXI.
Cintia Cristina Silvério dos Santos é Procuradora do Estado de São Paulo em Campinas, Especialista em Direito Tributário, Direito Público e Gestão Pública.
Guilherme Malaguti Spina é Procurador do Estado Chefe da Regional de Campinas, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.









