A Campanha Leão Solidário 2022, para conscientizar os contribuintes para destinar parte do Imposto de Renda Devido aos fundos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o do Idoso (FMPIC), foi lançada nesta quarta-feira (7) pelo prefeito de Campinas, Dário saadi. Esse ano, o tema é: “Invista em sorrisos. Transforme vidas!”
A campanha é promovida em parceria com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Pessoa Idosa (CMI). A destinação pode ser feita tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas até o dia 30 de dezembro.
Neste ano, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas recebeu R$ 4,1 milhões e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, R$ 703,5 mil.
Campinas tem sido bastante beneficiada com a destinação feita pelas empresas. Neste ano, 56,3% das destinações em Campinas para o Fundo da Criança e do Adolescente são de pessoas jurídicas (R$ 2,3 milhões) e os 43,7% restantes (R$ 1.817.026,09) são de pessoas físicas.
A situação é diferente quando se trata das destinações para o Fundo da Pessoa Idosa: 99,5% são destinados por pessoas jurídicas (R$ 700 mil) e 0,5% por pessoas físicas (R$ 3,4 mil).
“A Campanha do Leão Solidário é uma forma de contribuirmos para um melhor atendimento a crianças, adolescentes e idosos. Não se trata de doação. Esse dinheiro já é parte do que será pago no Imposto de Renda. Então, destinar é uma forma de garantir sustentabilidade a projetos sociais. Precisamos manter esse espírito cívico e solidário vivo”, afirmou o prefeito.
Como destinar
O processo de destinação de parte do Imposto de Renda devido – 1% para empresas e 6% para pessoas físicas – é muito simples, bastando acessar o link . Depois, o interessado em destinar deve entrar com o login e a senha, se já for cadastrado ou, se não for, efetuar o cadastro.
Em seguida, basta gerar o boleto, imprimir documento e pagá-lo em qualquer agência bancária, inclusive via internet, sempre até o último dia útil bancário do mês de dezembro. Este ano, a data será 30 de dezembro.
A destinação de valores pode ser feita por qualquer cidadão (pessoa física) que fizer a declaração de renda pelo modelo completo – podendo destinar até 6% do valor do imposto devido. Quem tem Imposto de Renda (IR) a restituir também pode doar, pois esse valor será ressarcido por ocasião da restituição normal.
No caso das empresas que declaram com base no lucro real, a contribuição é de até 1% do valor do imposto devido. Desde o ano passado, as empresas podem destinar até 1% do imposto devido para cada um dos Fundos (Criança e Adolescente e Pessoa Idosa), ou seja 1% para o FMDCA e 1% para o FMPIC.