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Campinas define regras para barreiras, comércio e serviços

Medidas começam a valer a partir de amanhã e vão se estender até o dia 4

Redação Por Redação
25 de março de 2021
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 3 mins
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Força-Tarefa que reúne PM e GM, em ação de fiscalização de comércio na cidade: regras pretendem reduzir os danos da pandemia, diz prefeito . Foto: Divulgação \ PMC

Força-Tarefa que reúne PM e GM, em ação de fiscalização de comércio na cidade: regras pretendem reduzir os danos da pandemia, diz prefeito . Foto: Divulgação \ PMC

A Prefeitura de Campinas publicou na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial, as novas medidas sanitárias que serão adotadas na cidade a partir de amanhã, como forma de conter a disseminação do novo coronavírus e reduzir os efeitos da pandemia – que até ontem registrava a contaminação de 78.439 pessoas e havia provocado 2.198 óbitos.

As regras valem até o dia 4 de abril, segundo o decreto assinado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos). Uma das principais medidas será a instalação de barreiras sanitárias nas principais entradas da cidade. Haverá também, restrições para a circulação de pessoas e para o funcionamento dos setores do comércio e serviços.

De acordo com o prefeito, a finalidade das barreiras é desestimular as pessoas a sairem de casa sem necessidade. “Quem for parado nas barreiras será questionado se o deslocamento é mesmo essencial e serão orientadas a evitar se transitar entre as cidades. As que não tiverem justificativa serão orientadas a voltar para a sua cidade de origem”, explicou.

Os pontos de bloqueio serão itinerantes e realizados durante todo o dia. Os detalhes sobre os locais, horários e efetivo não serão divulgados para garantir a efetividade da ação.

O conteúdo completo das regras sobre a instalação das barreiras e para o funcionamento do comércio e do setor de serviços estão na edição de hoje do Diário Oficial do Município. http://www.campinas.sp.gov.br

 

Veja quais são as principais regras

1 – Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h00. Está proibido o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento.

2 – Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, sendo permitida a entrada, no estabelecimento, de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h00, com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos. Também poderá atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento.

3 – Clinicas veterinárias e serviços de atendimento de pet, exclusivamente para atendimento de urgência e emergência

4 – Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica, exclusivamente para situações urgentes.

5 – Comércio de insumos para ofi cinas mecânicas, exclusivamente mediante entrega (delivery)

6 – Serviços de estacionamento de veículos, locação e serviços de higiene e lavagem automotivos;

– serviços de entrega (delivery) de qualquer atividade comercial ou de prestação de serviços até o limite de horário regular do estabelecimento

7 – Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, exclusivamente para manutenção de produtos médico-hospitalares ou quando a manutenção do produto se demonstrar inadiável

8 – Comércio de alimentação e remédios para animais, sendo permitida a entrada, no estabelecimento, de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h00, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento

9 – Bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru). É proibido o atendimento do consumidor fora de seu veículo, no interior do estabelecimento ou do posto de combustíveis. Deverão encerrar as atividades de retirada (drive thru) às 20h00, podendo atender por entrega (delivery), até o limite de horário regular do estabelecimento.

10 – O Município de Campinas, em conjunto com os municípios do entorno ou individualmente, poderá realizar barreiras sanitárias nas entradas da cidade, para a prevenção e combate à pandemia.

11 – O período de restrições fica prorrogado até o dia 4 de abril.

Tags: CampinascovidHora CampinasPandemiaVacina
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Redação

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