O prefeito de Campinas, Dário Saadi anunciou na tarde desta sexta-feira (11), que vai dobrar multa para estabelecimentos que desrespeitarem as regras definidas na Fase de Transição do Plano São Paulo. De acordo com o decreto que será publicado neste sábado a multa vai subir de R$ 3 mil (1,6 mil Ufics), para R$ 6 mil (3,2 mil Ufics). O decreto vai prever ainda que na primeira atuação o comércio não será lacrado, mas em caso de reincidência, a multa será dobrada.
De acordo com o prefeito, a decisão de definir multa maior para os estabelecimentos, teve como base dados que indicaram a maior dissseminação do vírus em casas noturnas, bares e restaurantes e em festas clandestinas.
“Estamos indo no foco da disseminação”, disse o prefeito. “Todos os indicadores mostram que há maior disseminação do vírus em Campinas, nesses locais onde há algomeração e consumo de bebida alcoolica”, afirmou.
O prefeito explicou porque não pretende adotar medidas mais restritivas às atividades econômicas, apesar dos números altos de infecção e mortes na cidade.
“Nós não queremos punir toda a cidade por conta de um pequeno grupo que não cumpre as regras. Por isso, resolvemos ampliar a penalização”, explicou.
O decreto
Os estabelecimentos que descumprirem o decreto terão multa de R$ 6.061,76, antes era de R$ 3.030,88. Na reincidência, a multa passa a ser de R$ 12.123, 52 (antes R$ 6.061,76) e o estabelecimento será lacrado por 30 dias.
O rompimento do lacre acarretará multa de R$ 24.247,04 e lacração por mais 60 dias. A multa de rompimento do lacre será aplicada a cada vez que isso ocorrer.
Eventos em imóveis
Organizador, locador e proprietário de imóvel destinados a festas e eventos serão multados em R$ 6.061,76 (antes era de R$ 3.030,88) e o responsável será identificado na hora e encaminhado à autoridade policial. O local da realização da festa será lacrado por 60 dias. O rompimento do lacre terá multa de R$ 12.123,52 e lacração por mais 90 dias.
Eventos em residência
Eventos em imóvel residencial com mais de 10 pessoas, o proprietário será multado em R$ 3.030,88 e encaminhado à autoridade policial.
O que continua valendo
As atividades já autorizadas continuam a funcionar, com atendimento presencial, no mesmo horário, entre 6h e 21h, com 40% da capacidade e seguindo os protocolos sanitários, gerais e de cada segmento. O toque de recolher fica mantido das 21h até as 5h.
Não podem funcionar em nenhum horário: bares, baladas, festas, eventos com aglomeração. Os bares podem atender apenas para entrega (delivery) e retirada.