O polêmico caso da gestão do patrimônio de Larissa Manoela por parte dos pais desde a infância da atriz traz à luz um tema pouco debatido: o direito patrimonial de crianças e adolescentes. A artista, que começou a trabalhar aos 4 anos de idade e hoje tem 22, expôs nacionalmente o controle exercido por pai e mãe sobre suas empresas e a gestão de seus negócios. Ela diz que abriu mão de bens no valor de R$ 18 milhões para evitar uma briga judicial familiar.
Com a repercussão nacional do caso, o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) elaborou o Projeto de Lei 3916/23 que estabelece diretrizes para a administração, gestão e proteção de patrimônio proveniente do trabalho artístico ou esportivo realizado por crianças e adolescentes em meios de comunicação e também na internet.
O PL, que busca evitar exploração e abuso por parte dos tutores na administração do patrimônio de menores de idade propõe, por exemplo, o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal dos responsáveis legais pelas crianças e adolescentes que já geram renda.
O objetivo é que no gerenciamento do patrimônio os pais sejam obrigados a manter registros financeiros transparentes e disponíveis para auditorias externas e para o Ministério Público. O PL propõe ainda que haja um limite na movimentação dos bens das crianças e adolescentes, estabelecido em 30% do valor total – os demais 70% seriam movimentados quando os menores atingirem a maioridade.
De acordo com o coordenador do curso de Direito do Centro Universitário UniMetrocamp Wyden, Luís Henrique Bortolai, a lei atual já prevê consequências à má gestão do patrimônio de menores, mas não da forma específica como propõe este novo Projeto de Lei:
“A legislação classifica como absolutamente incapaz os menores de 16 anos e como relativamente incapaz os que têm entre 16 e 18 anos. Nos dois casos, é possível entrar com uma ação de Prestação de Contas, mediante o trabalho de um advogado, e o administrador pode ser trocado por outra pessoa quando se prova que a gestão está sendo feita de forma incorreta”, explica o professor.
Para os menores de idade que enfrentam problemas na gestão de seu patrimônio, uma outra opção é o processo de emancipação: “Se a pessoa é menor de idade, mas por decisão judicial ou por já ter renda e assim desejar, ela pode entrar com um processo de emancipação e se tornar maior de idade perante a legislação civil. Isso é muito comum entre jogadores de futebol que muitas vezes aos 16 ou 17 anos de idade são emancipados para que possam assinar contratos dos clubes como profissionais”, finaliza Bortolai.
O Projeto de Lei 3916/23 tramita com outros três projetos similares na Câmara dos Deputados que serão analisados pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.