PUBLICIDADE
24 de novembro de 2025
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Colunistas

CDC não é aplicável na resolução de compra de imóvel com alienação fiduciária – por Renato Savy

Renato Savy Por Renato Savy
15 de novembro de 2022
em Colunistas
Tempo de leitura: 2 mins
A A
CDC não é aplicável na resolução de compra de imóvel com alienação fiduciária – por Renato Savy

No dia 26 de outubro do corrente ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou entendimento para os casos em que o contrato de compra e venda de imóvel contiver garantia de alienação fiduciária, devidamente registrada em cartório. Nesse passo, a 2ª Seção entendeu pela não aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de rescisão contratual, por culpa do adquirente.

Assim, a resolução por inadimplemento do devedor deve observar a forma prescrita na Lei 9.514/1997 (Alienação Fiduciária). O comprador não tem direito a receber os valores pagos na compra do imóvel, caso rescinda o contrato que contenha a referida garantia. O adquirente, diante da sua impossibilidade de permanência no contrato, ou seja, arcar com o pagamento das parcelas definidas, rescinde o contrato e pede a restituição dos valores já pagos. Pois bem.

O artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor prevê a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do bem.

 

Contudo, na contramão, a Lei 9.514/1997, que instituiu a alienação fiduciária, dispõe que, vencida a dívida sem o pagamento no todo ou em parte, a propriedade do imóvel fica consolidada em nome do credor fiduciário.

 

Portanto, ocorrendo o inadimplemento do adquirente, este deverá ser notificado pelo cartório de imóveis competente a pagar o valor em atraso e se não o fizer, a propriedade consolida-se em nome do credor, realizando-se o leilão público do imóvel, no prazo de 30 dias, pelo valor de referência ou convencionado em contrato, entretanto, um segundo leilão poderá acontecer, caso o primeiro seja infrutífero, mas, o valor do imóvel será o valor da dívida.

Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de 30 dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

§ 1o Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 desta Lei, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes.

§ 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.

Em conclusão, conforme entendimento do STJ, caso o contrato de compra e venda preveja garantia de alienação fiduciária devidamente registrada em cartório, não será possível que o comprador venha a receber qualquer quantia que pagou, exceto se houver, após leilão público, valor a ser restituído ao adquirente.

Fonte: STJ – REsp 1.891.498 e REsp 1.894.504

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, professor universitário, coordenador da pós-graduação de Direito Contratual e Direito Imobiliário do Proordem-Campinas – E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – Site: www.ferrazsampaio.adv.br

Tags: alienação fiduciáriaCDCcompra de imóvelHora CampinasRenato Ferrazrescisão contratualSuperior Tribunal de Justiça
CompartilheCompartilheEnviar
Renato Savy

Renato Savy

Direito Imobiliário e Condominial

Notícias Relacionadas

Prevenção do suicídio: todos têm um papel a desempenhar – por Carmino de Souza
Colunistas

Prevenção do suicídio: todos têm um papel a desempenhar – por Carmino de Souza

Por Carmino de Souza
24 de novembro de 2025

...

O boom das corridas de rua e a força do movimento que une corpo, mente e amizades – por Daniela Nucci
Colunistas

O boom das corridas de rua e a força do movimento que une corpo, mente e amizades – por Daniela Nucci

Por Daniela Nucci
23 de novembro de 2025

...

O deus-mercado é racista – por Luis Felipe Valle

O deus-mercado é racista – por Luis Felipe Valle

21 de novembro de 2025
Nascemos para ‘ser-vir’ – por Luis Norberto Pascoal

Nascemos para ‘ser-vir’ – por Luis Norberto Pascoal

21 de novembro de 2025
Como a história certa transforma a forma como as pessoas te escutam – por Cecília Lima

Como a história certa transforma a forma como as pessoas te escutam – por Cecília Lima

20 de novembro de 2025
O show tem que continuar – por Maria Eduarda da Silva Lima

O show tem que continuar – por Maria Eduarda da Silva Lima

20 de novembro de 2025
Carregar Mais














  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Suspeito de participar de roubo ao Iguatemi Campinas morre em confronto com o BAEP

    Suspeito de participar de roubo ao Iguatemi Campinas morre em confronto com o BAEP

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • O boom das corridas de rua e a força do movimento que une corpo, mente e amizades – por Daniela Nucci

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Cantata ‘Um Grito de Paz’ marca início de celebrações natalinas em Campinas

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Prevenção do suicídio: todos têm um papel a desempenhar – por Carmino de Souza

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Jovem morre após carro ser arrastado pela enxurrada em Hortolândia

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.