PUBLICIDADE
16 de novembro de 2025
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Colunistas

Como caracterizar o caseiro: doméstico ou trabalhador rural? – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
7 de novembro de 2023
em Colunistas
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Como caracterizar o caseiro: doméstico ou trabalhador rural? – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

O caseiro é um empregado muito comum em propriedades rurais, pois trabalha na manutenção de chácaras e sítios, sendo que, normalmente reside no local, é responsável pelas atividades de limpeza, bem como trata dos animais e cuida das plantas e plantações.

Obviamente, os caseiros também são trabalhadores urbanos, uma vez que podem ser contratados por pessoas ou famílias para os cuidados gerais em uma residência e ainda, residir na propriedade sozinho ou com sua família e ser, assim, considerado trabalhador doméstico.

A Justiça do Trabalho recebe milhares de reclamações trabalhistas a fim de julgar a relação entre empregador e caseiro.

A grande dúvida gira em torno da modalidade de contratação, pois os empregadores podem julgar que o caseiro seja doméstico quando, na realidade, trata-se de um trabalhador rural.

Mas como ser capaz de distinguir um trabalhador doméstico de um rural?

Primeiramente, precisamos mencionar que a Lei Complementar no 150, de 1o de junho de 2015 revogou a Lei no 5859, de 11 de dezembro de 1972 (Lei dos empregados domésticos), inovando os direitos do empregado doméstico e dispôs sobre suas características.

Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Assim, as atividades do caseiro, para ser considerado doméstico, não podem ter fins comerciais, ou seja, a pessoa ou a família não poderá obter lucro com o trabalho do caseiro ou com a propriedade.

A seguir, direitos dos empregados domésticos, dentre outros:

• Carteira de trabalho e previdência social;

• Salário mínimo, irredutibilidade salarial e isonomia;

• Jornada de trabalho, com duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais;

• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

• Horas extras, com adicional de, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal;

• Remuneração do trabalho noturno, sendo que deve ser considerado o horário 22:00 de um dia às 05:00 do dia seguinte, bem como a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

• Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);

• Seguro-desemprego.

Em contraponto, vejamos a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, quando define o conceito de empregado e empregador rural, respectivamente:

Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

Art. 3º – Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

Portanto, o caseiro, para ser considerado um trabalhador rural deve prestar serviços em propriedade rural e desenvolver as atividades correlatas e ainda, o empregador deverá obter lucro, como por exemplo, o comércio de gado, leite, ovos, frutas etc.

Os direitos dos trabalhadores rurais são, dentre outros:

♦ Carteira de trabalho e previdência social;

♦ Salário mínimo, irredutibilidade salarial e isonomia;

♦ Décimo terceiro salário;

♦ Adicional noturno, com acréscimo de 25% sobre as horas trabalhadas, onde é considerado trabalho noturno as atividades realizadas nestes períodos:

• Trabalhador em lavoura: entre às 21h de um dia às 5h do dia seguinte

• Trabalhador da pecuária: entre às 20h de um dia às 4h do dia seguinte;

♦ Horas extras, com adicional de, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal;

♦ Repouso semanal remunerado;

♦ Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

♦ Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);

♦ Seguro-desemprego.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é Advogado Imobiliário e Condominial. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Professor Universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br

Site: www.ferrazsampaio.adv.br

Tags: advogadocaseirocolunistascompracondominialcontratosHora CampinasImobiliárioimóveislocaçãopropriedade ruralrenato savyvenda
CompartilheCompartilheEnviar
Renato Savy

Renato Savy

Direito Imobiliário e Condominial

Notícias Relacionadas

No ritmo da estação: cores de biquíni que ditarão o verão 2026 – por Daniela Nucci
Colunistas

No ritmo da estação: cores de biquíni que ditarão o verão 2026 – por Daniela Nucci

Por Daniela Nucci
16 de novembro de 2025

...

Ser, Fazer e Inspirar: os bastidores da presença executiva – por Karine Camuci, com participação de Gracia Arnosti
Colunistas

Ser, Fazer e Inspirar: os bastidores da presença executiva – por Karine Camuci, com participação de Gracia Arnosti

Por Karine Camuci
15 de novembro de 2025

...

O medo deve nos unir – por Luis Norberto Pascoal

O medo deve nos unir – por Luis Norberto Pascoal

14 de novembro de 2025
Etarismo ambiental na COP30: clima e pessoas idosas – por José Pedro Martins

Etarismo ambiental na COP30: clima e pessoas idosas – por José Pedro Martins

12 de novembro de 2025
Casamentos em Crise: relações destruídas sob a ótica da psicanálise – por Thiago Pontes

Casamentos em Crise: relações destruídas sob a ótica da psicanálise – por Thiago Pontes

11 de novembro de 2025
As vozes femininas com foco na equidade em saúde – por Carmino de Souza

As vozes femininas com foco na equidade em saúde – por Carmino de Souza

10 de novembro de 2025
Carregar Mais














  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • PF faz prisões na região em operação contra crimes de abuso sexual infantojuvenil

    PF faz prisões na região em operação contra crimes de abuso sexual infantojuvenil

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Último Feirão Casa Paulista Cohab de 2025 em Campinas acontece neste sábado

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Estado de São Paulo está em alerta para chuva forte entre domingo e terça-feira

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Entre títulos e rebaixamentos, Eberlin encerra primeiro mandato na Ponte Preta

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Peça ‘A Ratoeira’ tem apresentações gratuitas no CEU Mestre Alceu

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.