Campinas liderou a criação de novos postos de trabalho no mês de março, de acordo com dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Foram realizadas 21.724 contratações no período. Na Região Metropolitana, Paulínia aparece na segunda colocação, com 4.134 novos postos, seguida por Americana, com 4.082 admissões.
No agregado, a região contabilizou 56.911 admissões e 49.567 demissões, resultando em um saldo positivo de 7.344 vagas de trabalho.
O Caged mostra que do total de admissões, 30.889 foram homens e 26.022 mulheres. Além disso, 68,33% dos contratados possuíam ensino médio completo.
Outro dado relevante é que 28,23% dos novos contratados têm idades entre 18 e 24 anos. A análise por setor revela, ainda, que a indústria foi o segmento que mais contribuiu para as contratações no período em questão.
Trabalho temporário
No mês de março, o Brasil registrou 82.505 contratações de trabalhadores temporários, sendo 4.229 na RMC.
Camila Rodrigues, gerente da Employer Recursos Humanos, explica que esse modelo de contratação é uma prática comum na região de Campinas, especialmente em setores que apresentam variações sazonais na demanda por mão de obra, como turismo, agronegócio e comércio.
“Esses trabalhadores desempenham um papel importante na flexibilização da força de trabalho, permitindo que as empresas atendam às demandas sazonais sem comprometer sua estabilidade financeira a longo prazo”, explica.
A executiva destaca, ainda, que a contratação de trabalhadores temporários oferece vantagens tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
“Para as empresas, permite uma maior agilidade na adaptação às flutuações do mercado. Para os trabalhadores, representa uma oportunidade de ganhar experiência, gerar renda adicional e até mesmo abrir portas para futuras oportunidades de emprego em tempo integral”, finaliza
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado.
Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.