O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (8) que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Desta forma, o entendimento do STJ é que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
Criada em 1998, a lista encontra-se, de acordo com médicos e usuários contrários à decisão, desatualizada, razão pela qual muitas vezes o acesso a tratamentos não incluídos vinha sendo judicializado.
Por este motivo, o resultado do julgamento impacta diretamente nas famílias que têm, como exemplo, pacientes com diagnósticos de transtornos de aprendizado/ linguagem, entre eles o autismo.
“Muitas vezes, o que acontecia, era que o rol estava desatualizado, sem uma terapia já provada eficiente, e o paciente autista conseguia esse direto à esse tratamento na justiça. Porém, com a decisão, ele perde isso e corre o risco de ficar na dependência do que o plano oferece”, diz a otorrinolaringologista e foniatra, Juliana Bertoncello.
Coordenadora do Ambulatório de Distúrbios de Comunicação da PUC-Campinas, a médica dedica-se ao diagnóstico dos transtornos e acompanhamento do tratamento, que muitas vezes envolve uma cadeia de profissionais como terapeutas, psicólogos, neurologistas e fonoaudiólogos.
“Um exemplo de tratamento que passa a ser negado aos autistas, por exemplo, é a terapia de Intervenção em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) que, apesar de ser um método comprovado cientificamente como a forma de intervenção mais bem-sucedida, não está nos procedimentos previstos pela ANS”, explica Juliana.
O julgamento teve início em setembro do ano passado e desde então tem causado grande mobilização nas redes sociais, impulsionada por famosos como o apresentador Marcos Mion. Cabe recurso contra a decisão.