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Home Cidade e Região

Decisão que garante FGTS a pais de autistas nível 3 é definitiva

Turma do TRF 2ª Região acolheu pedido da DPU e manteve decisão proferida em 2022

Redação Por Redação
6 de fevereiro de 2024
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

O pedido coletivo da DPU teve como objetivo auxiliar na celeridade dos atos processuais

Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública da União (DPU) foi confirmada pela Justiça e pais de pessoas autistas nível 3 de suporte terão direito ao saque do FGTS. A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, negou provimento aos recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal.

Com isso, a sentença que permite o levantamento de valores da conta do FGTS, por trabalhadores responsáveis por pessoas com autismo nível 3, adquire o status de definitiva.

A sentença tem alcance em todo o território nacional. Caso a Caixa não cumpra a decisão, a pessoa prejudicada deve procurar a justiça, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública da União.

 

Entenda

A ação coletiva da DPU foi ajuizada em maio de 2022 e foi motivada após responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recorrerem ao Judiciário para garantir a autorização de saque dos valores vinculados às suas contas de FGTS, com auxílio do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque do benefício quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave.

Em outubro daquele ano, o pedido da DPU foi acolhido em 1ª instância. Na ocasião, o juiz federal Fabio Tenenblat ressaltou que “Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais”.

O pedido coletivo da DPU teve como objetivo auxiliar na celeridade dos atos processuais, evitando o ajuizamento de novas demandas individuais com o mesmo pedido, além de facilitar o acesso à justiça para pessoas vulneráveis, função institucional da Defensoria Pública.

O autismo é uma deficiência reconhecida pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estima-se que o transtorno afete, atualmente, cerca de 2 milhões de brasileiros.

 

Tags: ação civil públicaautistadecisãodefensoriaFGTSnível 3saque
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