O Tribunal do Júri da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente-SP condenou nessa terça-feira (28) um homem a 16 anos de prisão pelo assassinato de um indígena da etnia Guarani Kaiowá. O crime foi em Mato Grosso do Sul.
É a primeira vez que alguém é condenado por matar um indígena naquele estado do Centro-Oeste, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF).
O homicídio ocorreu na cidade de Antônio João (MS), em 2005, mas o julgamento foi no interior de São Paulo a pedido do MPF, que solicitou o chamado desaforamento da ação penal para garantir a isenção dos jurados. A competência da Justiça Federal para julgar o caso decorre da morte de indígena.
“O estado de Mato Grosso do Sul tem uma das maiores taxas de assassinatos de indígenas do país”, afirma o procurador Ricardo Pael Ardenghi, assistente de acusação e integrante do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri, vinculado à Câmara Criminal do MPF. “Mesmo assim, essa é apenas a terceira vez que um caso desses chega a ser julgado pelo Tribunal do Júri e a primeira em que há condenação. A decisão é um marco histórico para o Povo Guarani Kaiowá.”
O caso
João Carlos Gimenez Brito foi condenado pelo homicídio do indígena Dorvalino Rocha. Segundo as investigações, Dorvalino andava numa estrada quando foi abordado por um carro com seguranças particulares. O motorista era João Carlos, que atirou duas vezes na direção da vítima. Um dos disparos atingiu o peito do indígena, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
A denúncia do MPF por homicídio doloso – com a intenção de matar – foi apresentada em 2006 na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS). Após diversos recursos, o julgamento chegou a ser marcado para 2019, mas foi adiado ante o pedido de desaforamento do caso.
De acordo com o MPF, o episódio envolve a empresa de segurança Gaspem, acusada de atuar de forma ilegal em processos de conflitos agrários.
Em 2018, a pedido do MPF, a Justiça determinou a dissolução da empresa, considerada responsável por ataques que resultaram na morte de duas pessoas e em dezenas de feridos entre 2009 e 2011, além do pagamento de multa no valor de R$ 240 mil por danos morais.
“Não é comum o desaforamento para outro estado da federação, mas é sintomático que esta seja a segunda vez que isso ocorre em casos de assassinatos de indígenas em Mato Grosso do Sul”, disse o procurador Tito Lívio Seabra, que assumiu o caso em Presidente Prudente.
Condenação
Segundo o MPF, apenas outros dois casos de assassinato de indígenas em Mato Grosso do Sul foram julgados até o momento: o homicídio de Marçal de Souza, liderança Guarani Kaiowá morta há 40 anos, caso no qual a Justiça reconheceu a prescrição do crime; e a morte de Carlos Veron. O réu foi absolvido.
No caso julgado agora, além da prisão, o réu foi condenado também a pagar uma pensão mensal aos familiares do indígena morto.
“Espera-se que a decisão faça não só justiça para o Povo Guarani Kaiowá e a família de Dorvalino Rocha, mas que tenha também um efeito pedagógico e sirva para conter a violência contra os indígenas de Mato Grosso do Sul”, disse Fabrício Carrer, procurador que atuou como assistente no caso. (Agência Brasil)