Quem emplacar o carro novo ou transferir o veículo usado para Hortolândia irá receber um desconto da Prefeitura, a título de reembolso. O pagamento do valor em dinheiro ao proprietário está previsto na Lei Complementar 136, de autoria do Executivo, publicada nesta segunda-feira (18). O incentivo tem justificativa: quando o proprietário de um veículo paga o IPVA, metade do valor fica com o Governo Estadual e metade fica com o município onde o veículo foi emplacado.
De acordo com a Secretaria de Finanças, a Campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores na cidade permite à Administração Municipal pagar a pessoas físicas e jurídicas, a título de ressarcimento total ou parcial de despesas relativas à legalização do veículo e pagamento de IPVA vinculado ao município, descontos que veriam conforme o valor venal do veículo, numa faixa que vai de R$ 340 a R$ 748.
Veja a tabela:
Benefícios
Segundo a Secretaria de Finanças, a campanha focará sobretudo no licenciamento de veículos novos para que o município se beneficie, o máximo possível, do tempo da incidência do IPVA.
“Essa transferência/licenciamento implicará em novas receitas importantes para Hortolândia no decorrer dessa campanha, que representará ganhos reais ao município, não implicando em qualquer ônus orçamentário ou financeiro ao erário”, explica o secretário de Finanças, Antonio Agnelo Bonadio.
“Muitos munícipes não têm a informação de que parte da arrecadação do IPVA volta para os municípios onde seus carros são licenciados. O Licenciamento do veículo no município de origem é um verdadeiro exercício de cidadania pois assegura recursos em benefícios do local onde o contribuinte reside”, acrescenta.
Frota
Dados disponibilizados pela Pasta mostram que a frota dos licenciados no município, atualmente, é da ordem de 139.496 veículos. No entanto, ela pode ser ampliada. Segundo mostra o mais recente levantamento amplo realizado em toda região metropolitana acerca da Matriz de O/D (origem destino), houve um acréscimo de 41% nos deslocamentos de outros municípios com destino a Hortolândia, o que eleva a frota flutuante do município para 196.689 veículos. É este público que a campanha pretende conquistar.
Como fazer
O incentivo valerá de janeiro de 2024 a dezembro de 2025. Para ter direito ao reembolso, o proprietário terá que protocolar, dentro do prazo de vigência desta Lei Complementar, requerimento na Prefeitura, junto ao Setor de Atendimento ao Contribuinte, localizado no subsolo do Paço Municipal, no Remanso Campineiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, comprovando:
– a propriedade do veículo automotor;
– no caso de transferência para o Município de Hortolândia, que o veículo automotor transferido encontrava-se anteriormente licenciado em município diverso;
– a regularidade quanto ao pagamento do IPVA, incidente sobre o veículo licenciado ou transferido para o Município de Hortolândia.
A campanha de “cashback” deixa de fora algumas categorias. Confira os que não terão direito ao reembolso:
– veículos de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com domicílio em Hortolândia, que desempenhem atividade econômica de transporte de pessoas ou cargas;
– veículos de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas;
– veículos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, previstas na legislação do Estado de São Paulo;
– veículos com idade superior a 10 anos de fabricação.