O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto. O direito de cinco saídas anuais foi mantido, mas com algumas novas restrições.
Levantamento do Centro de Progressão Penitenciária Professor Ataliba Nogueira, o CDP de Campias, aponta que nos anos de 2023 e 2024, 4,4% dos presos beneficiados pela saidinha não retornaram, ou seja, 434 de um total de 9.778. A média de todas as penitenciárias da região é de 3,7%. No Brasil inteiro, dos 57 mil presos beneficiados na saidinha de Natal, cerca de 5% não voltaram para a cadeia.
Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.
Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11).
“Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski.
Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha.
Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.
O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria.
Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias.
O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.
Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU):
Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:
– Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.
– Participação em atividades sociais (ressocialização).
– Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
Os critérios a serem observados são:
Comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto:
que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.
Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico
O exame é necessário para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.
Tornozeleira eletrônica
Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.