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ESocial veio para simplificar, mas segue complicando

Ministério está orientadores empregadores sobre a legislação trabalhista por meio de notificações

Redação Por Redação
5 de março de 2022
em Geral
Tempo de leitura: 3 mins
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ESocial veio para simplificar, mas segue complicando

O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou no mês passado um trabalho de orientação e fiscalização junto aos empregadores domésticos. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o País com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.

Num primeiro momento, foi enviado um lote de 5 mil notificações por via eletrônica (e-mail) aos empregadores, pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial. A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar documentos requisitados, relacionados à verificação de pagamento de salário.

No último dia 22 de fevereiro venceu o prazo de apresentação de documentos do primeiro lote. Na semana que vem, dia 8 de março, a previsão é de envio de mais um novo lote de notificação, com prazo de vencimento em 22 de março.

Caso haja dúvida, os empregadores notificados podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br.

 

Empregadores reclamam

O envio dessas notificações faz parte de uma iniciativa de conscientização sobre os direitos dos trabalhadores domésticos apresentada no início de fevereiro pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a “Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente”. O objetivo é realizar ações de inspeção para notificar os empregadores caso sejam identificadas condições em desacordo com a lei.

 

Muitas vezes, porém, o empregador não age por má fé, mas simplesmente por ter dificuldade com a burocracia que envolve o trabalho doméstico.

 

Apesar de lançado há sete anos, o eSocial, queixam-se muitos patrões, tem diversas inconsistências. O sistema reúne todas as informações da relação entre o empregado doméstico e seu empregador, como valor do salários, benefícios, horas extras e férias, entre outras.

A principal reclamação em relação ao eSocial são as inconsistências no trâmite das informações inseridas. Em muitas situações, o sistema não alerta sobre eventuais lançamentos feitos de forma incorreta, o que pode gerar multas e débitos com o fisco. Também há muito descontentamento pela ausência de cálculos automáticos em diversas situações trabalhistas, obrigando o empregador a fazer o cálculo manualmente antes de informá-lo no sistema.

 

Isso gera insegurança aos patrões, e nem sempre garante o pagamento correto das obrigações trabalhistas ao trabalhador doméstico.

 

Empresas especializadas orientam

“Apesar do eSocial sugerir simplicidade no manuseio, o sistema possui um manual extenso, e não impede o empregador de cometer erros”, explica Luciana Hernandes, Head de Operações da iDoméstica. Sediada em Limeira, a iDoméstica é especializada na gestão da folha de pagamento desses trabalhadores.

 

O trabalhador deve necessariamente receber remuneração igual ou superior ao salário mínimo ou piso regional, além de vale-transporte, férias, 13º salário e descanso remunerado. O empregador não pode pagar os serviços com moradia ou alimentação.

 

“Oferecemos uma consultoria que cuida de toda a relação entre o empregador e o empregado doméstico, incluindo a contratação com o devido enquadramento de função, salário, jornada e benefícios, entre tantas outras questões envolvidas”, finaliza Alessandro Vieira, CEO da iDoméstica.

O eSocial é a plataforma do governo federal que organiza a escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A versão do sistema em vigor entrou em operação em outubro do ano passado.

Numa rápida busca na internet, é possível identificar um conjunto significativo de reclamações sobre a plataforma e também notar a expansão do segmento especializado em atender a essa demanda, seja por meio de escritórios contábeis seja por advogados do ramo trabalhista e previdenciário.

Tags: e-socialempregada domésticaobrigações previdenciáriastrabalho doméstico
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