À medida que a cidade se agita na maior festa popular do mundo, juristas e advogados alertam profissionais temporários que desempenham atividades durante o Carnaval para seus direitos trabalhistas.
Durante o período, surgem muitas vagas provisórias devido à demanda por produtos e serviços específicos, como montagem e desmontagem de camarotes, arquibancadas públicas, venda dos abadás, seguranças de blocos e camarotes, assim como os cordeiros dos blocos.
Por isso, a professora de Direito da Wyden e juíza do trabalho, Angélica Ferreira, chama a atenção para as relações de trabalho nesta época e para a importância dos trabalhadores estarem cientes de seus direitos.
A contratação por prazo determinado está prevista na CLT.
“O Carnaval é um momento de alegria e celebração, mas é igualmente crucial garantir que os trabalhadores temporários se beneficiem de condições de trabalho justas e respeitosas”, destaca Angélica Ferreira.
A jurista alerta que o contrato a ser feito não é de experiência, já que o objetivo desse modelo de vínculo é avaliar as condições de trabalho, tanto do empregado quanto do empregador, para ver se há uma adaptação àquela situação para a efetiva permanência desse trabalhador.
Na maioria das vezes, diz ela, o contrato durante o Carnaval tem como objetivo realizar um determinado serviço e desenvolver um trabalho durante um período de tempo.
Mas quais são os direitos de um contrato por prazo determinado?
De acordo com a especialista, o trabalhador temporário tem quase todos os direitos previstos na CLT.
“A remuneração do trabalhador deve ser equivalente à de um trabalhador que esteja efetivado em uma empresa, a remuneração deve ser calculada pelos dias que o colaborador efetivamente trabalhou. Assim como todo empregado, ele vai cumprir jornada de trabalho, de acordo com a profissão que ele está exercendo”, explica.
“A regra é 8 horas por dia, 44 horas semanais, exceto algumas categorias especiais que têm a jornada reduzida. Mas se durante o carnaval essa jornada for ultrapassada, o trabalhador tem direito a hora extra e, caso atue após às 22h, tem direito ao adicional noturno.”
Segundo a especialista, este profissional também terá direito ao seguro contra acidentes de trabalho, vale-transporte e a contagem desse período para todos os efeitos legais.
“Os contratos a prazo indeterminado não precisam ser escritos, mas os contratos a prazo determinados, por serem exceções, obrigatoriamente precisam ser elaborados por escrito e constar data de início e data de encerramento, ou pelo menos um prazo aproximado de início e término”, alerta.