Estudo apresentado pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) mostrou uma análise do sistema de cota para as pessoas com deficiência no estado de São Paulo, com base nas disposições da Lei de Cotas (lei nº 8.213/91). Os dados revelam que 82,4% das empresas paulistas deixaram de cumprir a norma que obriga a inclusão de profissionais com deficiência no seu quadro funcional.
A pesquisa usou como metodologia a apuração do número de contratações de pessoas com deficiência por empresas sediadas em território paulista, a partir da base de cálculo exigida pela legislação para a reserva de vagas a este público, ou seja, considerando o número total de empregados das matrizes e de seus respectivos estabelecimentos ou filiais. A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) foi a base utilizada para análise e interpretação dos dados, a partir de um modelo de levantamento e processamento adotado pelos pesquisadores.
Os dados foram expostos durante a Conferência de Exposição Nacional de Inclusão e Acessibilidade das Pessoas com Deficiência – Reconecta, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, no final de setembro.
A Lei de Cotas obriga empresas a contratar um percentual que varia de 2% a 5% de pessoas com deficiência. Apesar de ter sido criada em 1991, sua regulamentação e fiscalização só ocorreu no final de 1999. De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais funcionários devem contratar pessoas reabilitadas ou com deficiência.
A porcentagem depende do número de empregados de cada empresa. Por exemplo, empresas que possuem entre 100 e 200 empregados são obrigadas a ter em seu quadro 2% de funcionários que sejam pessoas com deficiência. Já em organizações com um número de 201 a 500 trabalhadores, esse percentual sobe para 3%. Quando composta por 501 a 1.000 empregados, a empresa deve ter em seu quadro de funcionários 4% de trabalhadores com deficiência. Grandes empresas com mil ou mais empregados devem ter 5% de pessoas com deficiência em seu quadro de trabalhadores.
Divisão por áreas
O estudo do Cesit-Unicamp dividiu a distribuição dos vínculos de emprego no estado de São Paulo em duas regiões geográficas, considerando as áreas de atuação das Regionais do MPT em território paulista. A 2ª Região, composta por 46 municípios (Grande São Paulo e baixada santista) e a 15ª Região, composta por 599 municípios (interior e litoral norte).
O método tem como objetivo facilitar a utilização dos dados pelos procuradores do trabalho na busca pelo cumprimento da Lei de Cotas.
Em relação à distribuição dos vínculos empregatícios dos trabalhadores com deficiência, o estudo verificou a maior concentração desses vínculos nas empresas matrizes e filiais no estado de São Paulo, em ambas as áreas de abrangência, demonstrando, inclusive, a influência do peso da atividade econômica no território paulista. Por outro lado, segundo a pesquisa, o método de apuração da cota ocasionou a disseminação do emprego dessas pessoas nas filiais das empresas nos demais estados do Sudeste, assim como nas diversas regiões do país.
Os dados apurados relativos ao cumprimento da cota revelaram que, em 2019, 82,4% das empresas no estado de São Paulo não cumpriram a legislação.
De um total de 11.751 empresas paulistas, com matrizes no estado de São Paulo e filiais em diversas localidades do país, sob o mesmo CNPJ, apenas 2.067 (17,6%) estavam cumprindo a cota naquele ano. Na área de abrangência da 15ª Região, de 4.813 empresas, 22,3% estavam cumprindo a cota, demonstrando um percentual superior ao encontrado no total das empresas do estado de São Paulo. Considerando somente a área da 2ª Região, de 6.938 empresas, 14,4% estavam cumprindo a cota, um percentual inferior ao encontrado em todo o território paulista.
“Em que pese esse cenário apresentado, para o volume de vagas previstas de emprego para as pessoas com deficiência, de acordo com o cálculo da cota, observou-se, nesta pesquisa, o número de empregos gerados em decorrência da Lei de Cotas, assim como o número de postos de trabalho formais assegurado pela reserva de vagas, no entanto, sem a ocorrência de contratações de trabalho pelas empresas responsáveis”, explicam os pesquisadores.
Dessa forma, no estado de São Paulo, em 2019, dos 317.179 postos de trabalhos disponíveis nas 11.751 empresas, foram ocupados 145.801 (46%) e, por outro lado, não foram ocupados 171.378, ou seja, 54% das vagas reservadas para as pessoas com deficiência. Na área da 15ª Região, de 86.831 vagas previstas, foram ocupadas 40.532, equivalente a 53,3%. Portanto, 46.299 (46,7%) postos de trabalho formais assegurados pela reserva de vagas não foram preenchidos. Já na área da 2ª Região, conforme os dados, do total de 230.348 vagas previstas, foram ocupadas 105.269, correspondentes a 45,7% do total. Não foram ocupadas 125.079 (54,3%) dessas vagas.
“O estudo apresentado poderá ser utilizado para o planejamento de ações estratégicas do Ministério Público do Trabalho em prol do cumprimento da Lei de Cotas pelas empresas do estado de São Paulo, além de possibilitar o fomento de políticas públicas voltadas a essa parcela da população nos municípios”, afirma Danielle Olivares Corrêa, procuradora e coordenadora regional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho).
São responsáveis pelo estudo os pesquisadores Dari Krein, Anselmo Luis dos Santos, José Daniel Morales Martínes, Guirlanda de Castro Benevides, Maria de Lourdes Alencar, Jacqueline Aslan Souen, Bárbara Helena de Oliveira Santos e Rita de Cássia Scagliusi do Carmo.