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Home Cidade e Região

Homem é condenado por importunação sexual em ônibus de Hortolândia

A pena foi fixada em dois anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto

Francisco Lima Neto Por Francisco Lima Neto
28 de junho de 2021
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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Homem é condenado por importunação sexual em ônibus de Hortolândia

Importunação sexual foi praticada dentro de um ônibus do transporte coletivo - Foto: Leandro Ferreira/Hora Campinas

Um homem foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Hortolândia por importunação sexual praticada dentro de um ônibus do transporte coletivo. A pena foi fixada em dois anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O réu também deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil pelos danos morais. Cabe recurso da decisão.

O acusado, segundo consta nos autos, estava sentado no banco atrás ao da vítima e, pelo vão entre os assentos, passou a mão no quadril e na coxa da mulher. Ela ficou assustada, nervosa, começou a chorar e mudou de assento. Ele a mandou ficar quieta e passou a encará-la.

Antes de chegar ao terminal, a vítima viu uma viatura policial na rua perto do ponto, desceu e fez a denúncia. Já no terminal, os policiais encontraram o homem, que afirmou não se lembrar do que havia acontecido, segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça (TJ).

Para o juiz Andre Forato Anhe, a conduta do réu caracterizou o delito de importunação sexual e não é possível alegar insuficiência probatória, uma vez que as provas colhidas são robustas e o depoimento da vítima foi sólido e consistente. “O réu, no local, na polícia e em juízo, nunca negou os fatos, dizendo apenas não se lembrar deles”, escreveu.

Na dosimetria da pena, o magistrado ponderou a existência de duas agravantes – o delito cometido contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha, e em meio à calamidade sanitária decorrente da pandemia de Covid-19. “Em que pese a não existência de violência física direta à pessoa, as circunstâncias expostas na primeira fase, notadamente as consequências para a vítima, fazem que o regime adequado seja o semiaberto, sem direito à pena alternativa nem a sursis”, concluiu.

Tags: assédiocoletivocondenaçãoHora CampinasHortolândiaônibustransporte
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