A cidade de Hortolândia , na região metropolitana de Campinas, entra neste domingo (28), a partir das 13h, num processo ainda mais duro de restrições da Fase Emergêncial, que vigora no Estado do Estado de São Paulo. Por 16 horas, o município vai ser submetido a medidas mais restritivas quanto ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e do setor de serviços.
Das 13h deste domingo até às 5h da segunda-feira (29), está suspenso o atendimento presencial nestes estabelecimentos, onde estão incluídos supermercados, restaurantes e padarias.
Os que desrespeitarem a medida estão sujeitos à multa
Durante a tarde e noite de domingo, serão permitidas transações comerciais apenas por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, exclusivamente no sistema de “delivery” (entrega). Estão proibidos os serviços de retirada dos produtos ou mercadorias na porta dos estabelecimentos, por “drive-thru” (retirada por veículo) ou “walk-thru” (retirada presencial, a pé), exceto nas atividades de saúde liberadas pelo decreto, assinado pelo prefeito em exercício José Nazareno Zezé Gomes. (https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1165).
Os que desrespeitarem a medida estão sujeitos à multa.
Exceção
A exceção fica por conta de farmácias, drogarias e similares, além de hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, além da indústria, no que se refere às suas atividades principais. Já o sistema “delivery” (entrega) está permitido.
Toque de Recolher
Até o dia 30 deste mês, segue em vigor, em Hortolândia, um conjunto de medidas emergenciais, que visam restringir a circulação de pessoas e também de veículos pela cidade, à noite. Desde o dia 15 de março, está suspensa, a não ser em casos especiais, a circulação de pessoas, das 20h às 5h. Do mesmo modo, veículos que circularem após as 22h, desrespeitando o “toque de restrição noturno”, estão sujeitos à multa.
Toque de Recolher está em vigor na cidade desde o dia 15 de março
No horário restrito, somente poderão circular pela cidade empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho; quem realiza serviços de entrega de mercadorias (delivery); assim como usuários de atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias; hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e unidades de atendimentos semelhantes.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Hortolândia)