O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de hoje (5), prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.
De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS”.
A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.
Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação”.
Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.
Acima de 80 anos
Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa – Prova de Vida’ – código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.
De acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.
A portaria prorroga por mais duas competências (julho e agosto) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
CALENDÁRIO
O INSS divulgou também nesta segunda-feira o novo calendário com novos prazos para a realização da prova de vida de todos os aposentados e pensionistas. Confira:
Mês em que a prova de vida venceu Novo prazo para exame
março e abril de 2020 junho de 2021
maio e junho de 2020 julho de 2021
julho e agosto de 2020 Agosto de 2021
setembro e outubro de 2020 Setembro de 2021
novembro e dezembro de 2020 Outubro de 2021
janeiro e fevereiro de 2021 Novembro de 2021
março e abril de 2021 Dezembro de 2021
maio e junho de 2021 Janeiro de 2022
julho e agosto de 2021 Fevereiro de 2022
setembro e outubro de 2021 Março de 2022
novembro e dezembro de 2021 Abril de 2022
janeiro e fevereiro de 2022 Maio de 2022
março e abril de 2022 Junho de 2022
maio e junho de 2022 Julho de 2022
julho e agosto de 2022 Agosto de 2022
*Com informações da Agência Brasil