PUBLICIDADE
5 de fevereiro de 2026
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Colunistas

Isenção da multa locatícia e a transferência do inquilino empregado –  parte 1 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
4 de fevereiro de 2026
em Colunistas
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Isenção da multa locatícia e a transferência do inquilino empregado –  parte 1 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Imagem Gerada por IA/ Freepik

Nesta semana, vamos analisar as implicações jurídicas da rescisão de contrato de locação residencial por parte do locatário, motivada por sua transferência para outra localidade em decorrência de seu vínculo empregatício.

O ponto central da questão reside na interpretação e aplicabilidade do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 8.245/91, que estabelece uma exceção à regra geral de pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato.

Conforme o caput do referido artigo, durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não pode o locador reaver o imóvel alugado.

Contudo, o locatário poderá devolver o imóvel, contanto que pague a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Essa disposição consagra o princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda), garantindo ao locador uma compensação pela quebra da expectativa de recebimento dos aluguéis pelo prazo acordado.

O parágrafo único do mesmo artigo, no entanto, introduz importante ressalva a essa regra.

O referido dispositivo dispõe que o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato.

Ademais, para que essa isenção seja válida, a lei impõe uma condição formal: o locatário deve notificar o locador, por escrito, com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

A finalidade da norma é proteger o locatário em situações nas quais a mudança de domicílio não ocorre por sua livre e espontânea vontade, mas sim por uma imposição decorrente da relação de trabalho.

A transferência deve ser um ato unilateral do empregador, caracterizando uma necessidade profissional que impede a continuidade da residência no local originalmente contratado, no entanto, não se enquadram nessa hipótese, portanto, as situações em que o locatário solicita a sua própria transferência ou pede demissão para assumir um novo cargo em outra cidade por iniciativa própria.

A lei busca equilibrar os interesses das partes, eximindo de ônus o inquilino que é compelido a se mudar por razões alheias ao seu controle direto.

A exigência de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 dias, tem o objetivo de mitigar os prejuízos do locador, concedendo-lhe um prazo razoável para que possa buscar um novo inquilino e, assim, evitar a vacância prolongada do imóvel, sendo que, o descumprimento desse requisito formal pode levar à perda do direito à isenção da multa, mesmo que a transferência profissional seja comprovada.

Em conclusão, a devolução do imóvel pelo locatário em razão de transferência profissional determinada por seu empregador o isenta do pagamento da multa rescisória, desde que o locador seja formalmente notificado por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

A aplicação dessa prerrogativa depende da comprovação de que a mudança de localidade de trabalho foi uma determinação do empregador, e não uma escolha pessoal do inquilino.

No próximo artigo discorrei acerca de controvérsias sobre o tema.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br

Tags: advogadocolunistascondominialcontratosHora CampinasImobiliárioimóveislocaçãorenato savy
CompartilheCompartilheEnviar
Renato Savy

Renato Savy

Direito Imobiliário e Condominial

Notícias Relacionadas

Campanha da Fraternidade e Habitação – por José Pedro Martins
Colunistas

Campanha da Fraternidade e Habitação – por José Pedro Martins

Por José Pedro Martins
4 de fevereiro de 2026

...

Cicatrizes que falam: a dor que se transforma em superação – por Thiago Pontes
Colunistas

Cicatrizes que falam: a dor que se transforma em superação – por Thiago Pontes

Por Thiago Pontes
3 de fevereiro de 2026

...

Feedback: a pior e a melhor ferramenta para o seu crescimento profissional – por Karine Camuci

Feedback: a pior e a melhor ferramenta para o seu crescimento profissional – por Karine Camuci

3 de fevereiro de 2026
Pensando o financiamento da inovação em saúde – por Carmino de Souza

Pensando o financiamento da inovação em saúde – por Carmino de Souza

2 de fevereiro de 2026
O conhecimento que não te ensinam, mas que a vida cobra todos os dias – por Cecília Lima

O conhecimento que não te ensinam, mas que a vida cobra todos os dias – por Cecília Lima

29 de janeiro de 2026
A pandemia da Aids e o papel de Campinas – por José Pedro Martins

A pandemia da Aids e o papel de Campinas – por José Pedro Martins

28 de janeiro de 2026
Carregar Mais
















  • Avatar photo
    Alexandre Campanhola
    Hora da Saudade
  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Ex-comandante da PM, coronel Adriano Augusto Leão morre aos 49 anos

    Ex-comandante da PM, coronel Adriano Augusto Leão morre aos 49 anos

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • SIX Sport Life anuncia abertura de academia em Campinas

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Justiça condena vereador Permínio Monteiro por ‘rachadinha’ e determina perda do mandato

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Veja quem são os suplentes dos vereadores eleitos em Campinas

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • A ascensão das publicações ‘predatórias’ – por Carmino de Souza

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.